Dever de se Apresentar à Insolvência

Dever de se Apresentar à Insolvência

Dever de se Apresentar à Insolvência. O Código da Insolvência e Recuperação de Empresas (CIRE) estabelece, para além dos procedimentos relativos à Insolvência, o dever de se apresentar à insolvência como fundamental para empresas, empresários em nome individual e particulares. Esta obrigação visa garantir uma gestão ordenada da crise financeira, prevenindo danos maiores para credores e protegendo a integridade do sistema económico e jurídico.

dever de se apresentar à insolvência

A António Pina Moreira Advogados, com escritórios no Porto, Lisboa, Gondomar, Santo Tirso e Carvalhos (VNG), presta apoio jurídico a empresas e particulares, assegurando o cumprimento das obrigações legais e a proteção dos interesses dos seus clientes em qualquer parte do país ou fora dele.

Declaração de Insolvência e o Dever de Apresentação

A apresentação à Insolvência é um dever legal imposto pelo CIRE, aplicável tanto a empresas como a pessoas singulares. A não observância deste dever pode resultar em graves consequências, incluindo a responsabilização civil e criminal dos administradores, sócios-gerentes e particulares.

Empresas e Empresários em Nome Individual

O CIRE determina que, sempre que uma empresa ou um empresário em nome individual não consiga cumprir as suas obrigações vencidas, tem o dever de ser apresentar à insolvência apresentando petição inicial no tribunal no prazo de 30 dias após a constatação da Situação de Insolvência.

A não apresentação à Insolvência pode levar à qualificação da Insolvência como culposa, com penalizações que podem incluir:

  • Inibição do exercício do comércio e cargos sociais por um período de 2 a 10 anos
  • Responsabilidade pessoal pelas dívidas da empresa
  • Penhora do património pessoal para satisfação dos credores
  • Consequências na credibilidade empresarial e dificuldades em obter financiamentos futuros

O cumprimento deste dever permite muitas vezes a preservação da atividade económica, através da reestruturação da empresa ou alienação de ativos de forma controlada, evitando danos maiores para credores e trabalhadores.

Particulares – O Dever de Apresentação à Insolvência

Para além das empresas, o CIRE também se aplica a pessoas singulares, estabelecendo um dever legal de apresentação à Insolvência quando estas enfrentam uma situação de sobre-endividamento insustentável.

Os particulares que se encontram incapazes de cumprir com as suas obrigações financeiras devem iniciar um Processo de Insolvência, que pode incluir a Exoneração do Passivo Restante, permitindo a extinção das dívidas após um período de três anos.

Benefícios da Apresentação Voluntária

A apresentação voluntária à insolvência é um passo estratégico que pode trazer benefícios significativos para quem enfrenta uma situação de incapacidade de cumprir com as suas obrigações financeiras.

No caso das empresas, os gerentes ou administradores têm o dever legal de requerer a insolvência no prazo de 30 dias a contar da verificação da situação de insolvência. Cumprir este dever de forma voluntária permite:

  • evitar a responsabilidade pessoal por insolvência culposa;
  • demonstrar boa fé e colaboração com os credores e o tribunal;
  • proteger os interesses dos trabalhadores e preservar valor na massa insolvente.

Para as pessoas singulares, a apresentação voluntária oferece a possibilidade de:

  • suspender penhoras e processos executivos em curso;
  • beneficiar do regime de exoneração do passivo restante, permitindo o perdão das dívidas e um novo começo financeiro;
  • escolher, se for viável, um plano de pagamentos adaptado às suas reais capacidades.

Em ambos os casos, a apresentação voluntária demonstra proactividade e responsabilidade, podendo contribuir para um tratamento mais favorável do devedor ao longo do processo.

Consequências do Não Cumprimento

O incumprimento do dever de apresentação à Insolvência pode ter implicações graves, tais como:

  • Responsabilidade civil e criminal, incluindo penas de inibição do exercício de atividade empresarial
  • Impossibilidade de acesso a benefícios como a Exoneração do Passivo Restante
  • Penhora de Bens e bloqueio de contas bancárias
  • Consequências na vida pessoal, como restrições ao crédito e ao exercício de certas profissões

Como a António Pina Moreira Advogados Pode Ajudar

A António Pina Moreira Advogados tem uma vasta experiência na assessoria a empresas e particulares em Situação de Insolvência, prestando serviços que incluem:

– Análise da situação financeira e aconselhamento sobre a necessidade de apresentação à Insolvência

– Acompanhamento jurídico durante todo o processo

– Negociação com credores

– Elaboração de planos de recuperação ou liquidação

Com escritórios no Porto, Lisboa, Gondomar, Santo Tirso e Carvalhos (VNG), atuamos em todo o país e no estrangeiro, auxiliando clientes em processos de Insolvência.

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