Introdução
O RGPC – Regime Geral de Prevenção da Corrupção representa um marco decisivo na estratégia nacional de combate à corrupção em Portugal.
Aprovado pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, insere-se na Estratégia Nacional Anticorrupção 2020-2024 e impõe obrigações concretas às entidades públicas e privadas para a Adoção de mecanismos preventivos de corrupção e infrações conexas.

O que é o RGPC – Regime Geral de Prevenção da Corrupção?
O RGPC é o regime jurídico que obriga entidades públicas e privadas a implementar medidas específicas de Prevenção da Corrupção, como:
- Elaboração de Planos de Prevenção de Riscos de Corrupção (PPR)
- Adoção de Códigos de Conduta
- Implementação de Canais de Denúncia
- Promoção de Formação Interna
- Nomeação de um Responsável pelo Cumprimento Normativo
- Avaliação contínua do programa de integridade e controlo interno
👉 Este regime é supervisionado pelo MENAC – Mecanismo Nacional Anticorrupção, uma entidade independente com poderes de fiscalização e sanção.
A quem se aplica o RGPC?
Entidades obrigadas:
- Entidades públicas: Administração central, regional e local, setor público empresarial, Banco de Portugal, entidades reguladoras;
- Entidades privadas: Pessoas coletivas (ou sucursais) com 50 ou mais trabalhadores em Portugal.
Ou seja, médias e grandes empresas estão abrangidas, sendo obrigadas a adotar mecanismos formais de Prevenção da Corrupção.
Obrigações principais impostas pelo RGPC
1. Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção (PPR)
Deve identificar, classificar e mitigar riscos de corrupção em toda a estrutura organizacional.
2. Código de Conduta
Estabelece princípios éticos e sanções em caso de violação.
3. Canal de Denúncias
Permite a denúncia segura e anónima de irregularidades internas, em conformidade com a Diretiva (UE) 2019/1937.
4. Formação Contínua
Obrigatória para trabalhadores e dirigentes, sobre riscos e mecanismos de prevenção.
5. Nomeação do Responsável pelo Cumprimento Normativo
Deve ser um elemento da direção com acesso à informação, autonomia e meios adequados.
6. Sistema de Controlo Interno e Avaliação
Inclui auditorias internas, manuais de procedimentos e mecanismos de controlo da legalidade e transparência.
Sanções previstas pelo RGPC
O não cumprimento pode originar contraordenações com coimas elevadas:
- Pessoas coletivas: de 1.000 € a 44.891,81 €
- Pessoas singulares: até 3.740,98 €
- Sanções acessórias: como publicação da condenação em órgãos de comunicação
⚠️ Além disso, podem existir responsabilidades civis, criminais e disciplinares, especialmente para os dirigentes que não assegurem o cumprimento.
Como a António Pina Moreira Advogados pode ajudar?
A nossa equipa possui experiência consolidada em compliance, direito administrativo e penal económico, oferecendo:
✔ Diagnóstico de Conformidade
Análise de exposição a riscos de corrupção e entrega de relatório técnico.
✔ Elaboração de Documentos Obrigatórios
Criação personalizada de:
- Planos de Prevenção de Riscos (PPR)
- Códigos de Conduta
- Regulamentos e protocolos internos
- Procedimentos para Canais de Denúncia
✔ Nomeação e Formação do Responsável
Apoio na seleção e formação certificada do Responsável pelo Cumprimento Normativo.
✔ Assessoria Permanente
Planos de Avença Jurídica com atualização contínua segundo orientações do MENAC e legislação vigente.
✔ Defesa em Processos Contraordenacionais
Atuação técnica especializada em fiscalizações, auditorias ou contraordenações, com foco na redução ou suspensão das coimas.
RGPC: uma obrigação legal, mas também uma oportunidade estratégica
Implementar o RGPC é mais do que uma exigência legal – é uma estratégia de mitigação de riscos, que fortalece a confiança de stakeholders, investidores e clientes.
Adotar políticas eficazes de integridade reforça:
- Reputação corporativa
- Responsabilidade social
- Vantagem competitiva no mercado
Conclusão
O RGPC introduz uma abordagem preventiva, sistemática e obrigatória no combate à corrupção em Portugal.
🔍 A sua empresa está abrangida?
📂 Já implementou os instrumentos exigidos?
⚖ Está preparada para uma fiscalização do MENAC?
A António Pina Moreira – Advogados está preparada para garantir conformidade total com o Decreto-Lei n.º 109-E/2021, desde o diagnóstico até à implementação de um sistema eficaz de Prevenção da Corrupção.