RGPC – Regime Geral de Prevenção da Corrupção: O que é, obrigações legais e como implementar nas empresas

Introdução

O RGPC – Regime Geral de Prevenção da Corrupção representa um marco decisivo na estratégia nacional de combate à corrupção em Portugal.

Aprovado pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, insere-se na Estratégia Nacional Anticorrupção 2020-2024 e impõe obrigações concretas às entidades públicas e privadas para a Adoção de mecanismos preventivos de corrupção e infrações conexas.

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O que é o RGPC – Regime Geral de Prevenção da Corrupção?

O RGPC é o regime jurídico que obriga entidades públicas e privadas a implementar medidas específicas de Prevenção da Corrupção, como:

  • Elaboração de Planos de Prevenção de Riscos de Corrupção (PPR)
  • Adoção de Códigos de Conduta
  • Implementação de Canais de Denúncia
  • Promoção de Formação Interna
  • Nomeação de um Responsável pelo Cumprimento Normativo
  • Avaliação contínua do programa de integridade e controlo interno

👉 Este regime é supervisionado pelo MENAC – Mecanismo Nacional Anticorrupção, uma entidade independente com poderes de fiscalização e sanção.


A quem se aplica o RGPC?

Entidades obrigadas:

  • Entidades públicas: Administração central, regional e local, setor público empresarial, Banco de Portugal, entidades reguladoras;
  • Entidades privadas: Pessoas coletivas (ou sucursais) com 50 ou mais trabalhadores em Portugal.

Ou seja, médias e grandes empresas estão abrangidas, sendo obrigadas a adotar mecanismos formais de Prevenção da Corrupção.


Obrigações principais impostas pelo RGPC

1. Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção (PPR)

Deve identificar, classificar e mitigar riscos de corrupção em toda a estrutura organizacional.

2. Código de Conduta

Estabelece princípios éticos e sanções em caso de violação.

3. Canal de Denúncias

Permite a denúncia segura e anónima de irregularidades internas, em conformidade com a Diretiva (UE) 2019/1937.

4. Formação Contínua

Obrigatória para trabalhadores e dirigentes, sobre riscos e mecanismos de prevenção.

5. Nomeação do Responsável pelo Cumprimento Normativo

Deve ser um elemento da direção com acesso à informação, autonomia e meios adequados.

6. Sistema de Controlo Interno e Avaliação

Inclui auditorias internas, manuais de procedimentos e mecanismos de controlo da legalidade e transparência.


Sanções previstas pelo RGPC

O não cumprimento pode originar contraordenações com coimas elevadas:

  • Pessoas coletivas: de 1.000 € a 44.891,81 €
  • Pessoas singulares: até 3.740,98 €
  • Sanções acessórias: como publicação da condenação em órgãos de comunicação

⚠️ Além disso, podem existir responsabilidades civis, criminais e disciplinares, especialmente para os dirigentes que não assegurem o cumprimento.


Como a António Pina Moreira Advogados pode ajudar?

A nossa equipa possui experiência consolidada em compliance, direito administrativo e penal económico, oferecendo:

Diagnóstico de Conformidade

Análise de exposição a riscos de corrupção e entrega de relatório técnico.

Elaboração de Documentos Obrigatórios

Criação personalizada de:

  • Planos de Prevenção de Riscos (PPR)
  • Códigos de Conduta
  • Regulamentos e protocolos internos
  • Procedimentos para Canais de Denúncia

Nomeação e Formação do Responsável

Apoio na seleção e formação certificada do Responsável pelo Cumprimento Normativo.

Assessoria Permanente

Planos de Avença Jurídica com atualização contínua segundo orientações do MENAC e legislação vigente.

Defesa em Processos Contraordenacionais

Atuação técnica especializada em fiscalizações, auditorias ou contraordenações, com foco na redução ou suspensão das coimas.


RGPC: uma obrigação legal, mas também uma oportunidade estratégica

Implementar o RGPC é mais do que uma exigência legal – é uma estratégia de mitigação de riscos, que fortalece a confiança de stakeholders, investidores e clientes.

Adotar políticas eficazes de integridade reforça:

  • Reputação corporativa
  • Responsabilidade social
  • Vantagem competitiva no mercado

Conclusão

O RGPC introduz uma abordagem preventiva, sistemática e obrigatória no combate à corrupção em Portugal.

🔍 A sua empresa está abrangida?
📂 Já implementou os instrumentos exigidos?
⚖ Está preparada para uma fiscalização do MENAC?

A António Pina Moreira – Advogados está preparada para garantir conformidade total com o Decreto-Lei n.º 109-E/2021, desde o diagnóstico até à implementação de um sistema eficaz de Prevenção da Corrupção.

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