Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC): Funções, Poderes e Como Preparar a Sua Entidade

Introdução

O Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) é uma das inovações legislativas mais relevantes do atual quadro jurídico português, criado no âmbito da Estratégia Nacional Anticorrupção 2020-2024 e regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro.

Com um papel central na implementação do Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), o MENAC promove a integridade, a transparência e a cultura de Prevenção da Corrupção em entidades públicas e privadas.


O que é o MENAC?

O MENAC é uma entidade administrativa independente, com personalidade jurídica de direito público, poderes de autoridade, e autonomia administrativa e financeira.

A sua missão é assegurar a aplicação eficaz das políticas de Prevenção da Corrupção e infrações conexas, conforme previsto no artigo 6.º da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção.


Funções Principais do MENAC

De acordo com o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 109-E/2021, o MENAC tem as seguintes atribuições:

  • ✅ Promover e fiscalizar o cumprimento do RGPC
  • ✅ Emitir orientações obrigatórias para entidades públicas e privadas
  • Aplicar coimas e sanções acessórias por incumprimento
  • ✅ Divulgar estatísticas e relatórios anticorrupção
  • ✅ Apoiar na criação de códigos de conduta, canais de denúncia e programas de compliance
  • Cooperar com entidades nacionais e internacionais (MP, PJ, TdC, etc.)
  • ✅ Gerir plataformas de boas práticas e partilha de conhecimento

Quem Está Sujeito ao Controlo do MENAC?

O controlo do MENAC aplica-se a:

Entidades Públicas com 50 ou mais trabalhadores:

  • Administração central, regional e local
  • Setor público empresarial
  • Entidades administrativas independentes
  • Instituições reguladoras

Entidades Privadas:

  • Empresas e sucursais com sede em Portugal
  • Com 50 ou mais trabalhadores

Todas estas entidades estão legalmente obrigadas a implementar medidas de Prevenção da Corrupção e a reportar periodicamente ao MENAC.


O Que o MENAC Exige às Entidades?

Para cumprir o RGPC, as entidades devem implementar:

  • 🛡️ Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção (PPR)
  • 📘 Código de Conduta
  • 📩 Canal de Denúncias interno seguro e anónimo
  • 🎓 Formação obrigatória sobre integridade e compliance
  • 👤 Nomeação de um Responsável pelo Cumprimento Normativo
  • 🧩 Sistema de Controlo Interno

Todos estes elementos são sujeitos a fiscalização e auditoria pelo MENAC, sob pena de contraordenação.


Regime Sancionatório do MENAC

O incumprimento das obrigações legais pode originar processos de contraordenação, com aplicação de sanções:

  • 💶 Coimas até 44.891,81 € para pessoas coletivas
  • 💶 Coimas até 3.740,98 € para pessoas singulares
  • 🔴 Publicação obrigatória da condenação (em jornal e no site do MENAC)
  • ⚠️ Responsabilidade subsidiária dos dirigentes ou administradores

Mesmo a negligência pode ser sancionada. As sanções visam garantir o cumprimento rigoroso do RGPC.


Como a António Pina Moreira – Advogados Pode Apoiar a Sua Entidade

A António Pina Moreira – Advogados disponibiliza uma equipa altamente especializada nas áreas de compliance, direito administrativo, penal económico e societário, com experiência consolidada na implementação de programas anticorrupção e defesa legal perante entidades fiscalizadoras.

Serviços jurídicos disponíveis:

  • 📊 Diagnóstico de conformidade e avaliação de risco jurídico
  • 📄 Redação de:
    • Planos de Prevenção de Riscos de Corrupção (PPR)
    • Códigos de Conduta e Ética
    • Protocolos internos e regulamentos
  • 🎯 Apoio na nomeação e formação do Responsável pelo Cumprimento Normativo
  • 🎓 Formação certificada para colaboradores e administradores
  • 🛡️ Defesa em processos sancionatórios do MENAC
  • 🔄 Avenças jurídicas para acompanhamento contínuo e atualizações

Vantagens da Conformidade com o MENAC

  • ✅ Prevenção de coimas e sanções acessórias
  • ✅ Demonstração de compromisso com ética e transparência
  • ✅ Reforço da reputação institucional e confiança no mercado
  • ✅ Acesso facilitado a contratação pública
  • ✅ Promoção de um ambiente organizacional íntegro

Conclusão

O MENAC é o principal fiscalizador da integridade e Prevenção da Corrupção em Portugal. A sua atuação exige que entidades públicas e privadas estejam preparadas para cumprir rigorosamente as obrigações impostas pelo Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC).

🔐 A conformidade não é apenas uma obrigação legal — é uma vantagem competitiva e reputacional.

Se a sua entidade precisa de apoio jurídico especializado para implementar ou reforçar os mecanismos exigidos pelo MENAC, contacte a António Pina Moreira – Advogados.

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