Introdução
O Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) é uma das inovações legislativas mais relevantes do atual quadro jurídico português, criado no âmbito da Estratégia Nacional Anticorrupção 2020-2024 e regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro.
Com um papel central na implementação do Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), o MENAC promove a integridade, a transparência e a cultura de Prevenção da Corrupção em entidades públicas e privadas.

O que é o MENAC?
O MENAC é uma entidade administrativa independente, com personalidade jurídica de direito público, poderes de autoridade, e autonomia administrativa e financeira.
A sua missão é assegurar a aplicação eficaz das políticas de Prevenção da Corrupção e infrações conexas, conforme previsto no artigo 6.º da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção.
Funções Principais do MENAC
De acordo com o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 109-E/2021, o MENAC tem as seguintes atribuições:
- ✅ Promover e fiscalizar o cumprimento do RGPC
- ✅ Emitir orientações obrigatórias para entidades públicas e privadas
- ✅ Aplicar coimas e sanções acessórias por incumprimento
- ✅ Divulgar estatísticas e relatórios anticorrupção
- ✅ Apoiar na criação de códigos de conduta, canais de denúncia e programas de compliance
- ✅ Cooperar com entidades nacionais e internacionais (MP, PJ, TdC, etc.)
- ✅ Gerir plataformas de boas práticas e partilha de conhecimento
Quem Está Sujeito ao Controlo do MENAC?
O controlo do MENAC aplica-se a:
Entidades Públicas com 50 ou mais trabalhadores:
- Administração central, regional e local
- Setor público empresarial
- Entidades administrativas independentes
- Instituições reguladoras
Entidades Privadas:
- Empresas e sucursais com sede em Portugal
- Com 50 ou mais trabalhadores
Todas estas entidades estão legalmente obrigadas a implementar medidas de Prevenção da Corrupção e a reportar periodicamente ao MENAC.
O Que o MENAC Exige às Entidades?
Para cumprir o RGPC, as entidades devem implementar:
- 🛡️ Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção (PPR)
- 📘 Código de Conduta
- 📩 Canal de Denúncias interno seguro e anónimo
- 🎓 Formação obrigatória sobre integridade e compliance
- 👤 Nomeação de um Responsável pelo Cumprimento Normativo
- 🧩 Sistema de Controlo Interno
Todos estes elementos são sujeitos a fiscalização e auditoria pelo MENAC, sob pena de contraordenação.
Regime Sancionatório do MENAC
O incumprimento das obrigações legais pode originar processos de contraordenação, com aplicação de sanções:
- 💶 Coimas até 44.891,81 € para pessoas coletivas
- 💶 Coimas até 3.740,98 € para pessoas singulares
- 🔴 Publicação obrigatória da condenação (em jornal e no site do MENAC)
- ⚠️ Responsabilidade subsidiária dos dirigentes ou administradores
Mesmo a negligência pode ser sancionada. As sanções visam garantir o cumprimento rigoroso do RGPC.
Como a António Pina Moreira – Advogados Pode Apoiar a Sua Entidade
A António Pina Moreira – Advogados disponibiliza uma equipa altamente especializada nas áreas de compliance, direito administrativo, penal económico e societário, com experiência consolidada na implementação de programas anticorrupção e defesa legal perante entidades fiscalizadoras.
Serviços jurídicos disponíveis:
- 📊 Diagnóstico de conformidade e avaliação de risco jurídico
- 📄 Redação de:
- Planos de Prevenção de Riscos de Corrupção (PPR)
- Códigos de Conduta e Ética
- Protocolos internos e regulamentos
- 🎯 Apoio na nomeação e formação do Responsável pelo Cumprimento Normativo
- 🎓 Formação certificada para colaboradores e administradores
- 🛡️ Defesa em processos sancionatórios do MENAC
- 🔄 Avenças jurídicas para acompanhamento contínuo e atualizações
Vantagens da Conformidade com o MENAC
- ✅ Prevenção de coimas e sanções acessórias
- ✅ Demonstração de compromisso com ética e transparência
- ✅ Reforço da reputação institucional e confiança no mercado
- ✅ Acesso facilitado a contratação pública
- ✅ Promoção de um ambiente organizacional íntegro
Conclusão
O MENAC é o principal fiscalizador da integridade e Prevenção da Corrupção em Portugal. A sua atuação exige que entidades públicas e privadas estejam preparadas para cumprir rigorosamente as obrigações impostas pelo Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC).
🔐 A conformidade não é apenas uma obrigação legal — é uma vantagem competitiva e reputacional.
Se a sua entidade precisa de apoio jurídico especializado para implementar ou reforçar os mecanismos exigidos pelo MENAC, contacte a António Pina Moreira – Advogados.