Introdução
O regime anticorrupção em Portugal ganhou uma nova dimensão com a entrada em vigor do Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro.
Este diploma integra-se na Estratégia Nacional Anticorrupção 2020-2024 e marca uma viragem significativa na forma como o Estado português e o setor privado enfrentam o combate à corrupção.

O que é o regime anticorrupção em Portugal?
O regime anticorrupção é um conjunto de normas legais destinadas a prevenir, detetar e punir atos de corrupção e infrações conexas, aplicando-se tanto ao setor público como ao privado.
Este regime não se limita à punição penal, mas impõe medidas preventivas obrigatórias, fiscalizadas por uma nova entidade independente: o MENAC – Mecanismo Nacional Anticorrupção.
As entidades abrangidas devem adotar um programa de compliance estruturado, com medidas concretas para garantir a integridade institucional.
Enquadramento legal do regime anticorrupção
O regime tem como base os seguintes diplomas:
- 📜 Decreto-Lei n.º 109-E/2021 – Aprova o RGPC
- 🧩 Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2021 – Aprova a Estratégia Nacional Anticorrupção
- 🛡️ Diretiva (UE) 2019/1937 – Proteção de denunciantes (transposta para o direito nacional)
Os princípios orientadores incluem:
- Legalidade
- Transparência
- Integridade
- Imparcialidade
- Responsabilização
- Livre concorrência
Quem está abrangido pelo regime anticorrupção?
O RGPC aplica-se a duas grandes categorias:
🏛️ Entidades públicas
- Administração direta e indireta do Estado
- Regiões autónomas e autarquias locais
- Setor público empresarial
- Entidades reguladoras
- Banco de Portugal (com exceções)
🏢 Entidades privadas
- Empresas e sucursais com sede em Portugal
- Que empreguem 50 ou mais trabalhadores
Estas entidades devem implementar programas de cumprimento normativo, devidamente documentados e operacionais.
Medidas obrigatórias do regime anticorrupção
As entidades abrangidas devem adotar um conjunto de instrumentos obrigatórios, nomeadamente:
1. Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção (PPR)
Identifica e avalia os riscos de corrupção, propondo medidas corretivas. Deve ser revisto anualmente.
2. Código de Conduta
Estabelece princípios éticos, regras de atuação e sanções aplicáveis a infrações internas.
3. Canal de Denúncias
Mecanismo seguro, anónimo e eficaz, conforme a Diretiva (UE) 2019/1937.
4. Programa de Formação Interna
Capacitação contínua de dirigentes e trabalhadores sobre integridade e Prevenção da Corrupção.
5. Responsável pelo Cumprimento Normativo
Membro da direção com autonomia funcional, responsável pela aplicação e supervisão do programa.
6. Sistema de Controlo Interno
Inclui auditorias internas, manuais de procedimentos e avaliação contínua da conformidade.
O papel do MENAC – Mecanismo Nacional Anticorrupção
O MENAC é a autoridade administrativa independente que fiscaliza o cumprimento do RGPC. Entre as suas competências:
- 📘 Emitir diretrizes obrigatórias
- 📊 Controlar programas de compliance
- ⚖️ Aplicar coimas
- 📣 Promover campanhas de sensibilização
- 🤝 Cooperar com o Ministério Público, Tribunal de Contas, PJ, e outras autoridades
Sanções por incumprimento do RGPC
O incumprimento das obrigações legais implica contraordenações graves:
- 💸 Coimas até 44.891,81 € para entidades coletivas
- 💼 Coimas até 3.740,98 € para pessoas singulares
- 📢 Publicação obrigatória da decisão condenatória
- 👤 Responsabilidade dos administradores ou dirigentes
- 🏛️ Sanções disciplinares em entidades públicas
Estas sanções podem aplicar-se mesmo em caso de negligência, e sem prejuízo de responsabilidade criminal.
Como a António Pina Moreira – Advogados pode ajudar
A aplicação eficaz do regime exige acompanhamento jurídico especializado. A António Pina Moreira – Advogados dispõe de uma equipa experiente em compliance, direito administrativo e penal económico.
Os nossos serviços incluem:
- ✅ Auditoria interna e diagnóstico de conformidade
- ✅ Elaboração de PPR, códigos de conduta e manuais éticos
- ✅ Implementação de canais de denúncia internos
- ✅ Formação jurídica especializada para dirigentes e trabalhadores
- ✅ Apoio à nomeação e formação do responsável pelo compliance
- ✅ Defesa em processos sancionatórios perante o MENAC
- ✅ Planos de Avença Jurídica para acompanhamento contínuo
🎯 Objetivo: Reduzir riscos, assegurar legalidade e promover uma cultura de integridade.
Vantagens de implementar um programa anticorrupção eficaz
- ✔ Cumprimento da legislação e redução de coimas
- ✔ Reforço da reputação institucional e confiança do público
- ✔ Acesso facilitado a contratação pública e financiamento
- ✔ Melhoria do ambiente de trabalho e cultura organizacional
- ✔ Preparação para auditorias e fiscalizações externas
Conclusão
O Regime Anticorrupção em Portugal representa uma nova era de responsabilidade, ética e legalidade nas organizações públicas e privadas.
Mais do que uma obrigação legal, a implementação deste regime é uma ferramenta estratégica de valorização institucional e mitigação de riscos.
A António Pina Moreira – Advogados está pronta para ser o seu parceiro jurídico de confiança neste processo.