Regime Anticorrupção em Portugal: O Novo Quadro Legal e a Sua Aplicação nas Empresas

Introdução

O regime anticorrupção em Portugal ganhou uma nova dimensão com a entrada em vigor do Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro.

Este diploma integra-se na Estratégia Nacional Anticorrupção 2020-2024 e marca uma viragem significativa na forma como o Estado português e o setor privado enfrentam o combate à corrupção.

Regime Anticorrupção em Portugal

O que é o regime anticorrupção em Portugal?

O regime anticorrupção é um conjunto de normas legais destinadas a prevenir, detetar e punir atos de corrupção e infrações conexas, aplicando-se tanto ao setor público como ao privado.

Este regime não se limita à punição penal, mas impõe medidas preventivas obrigatórias, fiscalizadas por uma nova entidade independente: o MENAC – Mecanismo Nacional Anticorrupção.

As entidades abrangidas devem adotar um programa de compliance estruturado, com medidas concretas para garantir a integridade institucional.


Enquadramento legal do regime anticorrupção

O regime tem como base os seguintes diplomas:

  • 📜 Decreto-Lei n.º 109-E/2021 – Aprova o RGPC
  • 🧩 Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2021 – Aprova a Estratégia Nacional Anticorrupção
  • 🛡️ Diretiva (UE) 2019/1937 – Proteção de denunciantes (transposta para o direito nacional)

Os princípios orientadores incluem:

  • Legalidade
  • Transparência
  • Integridade
  • Imparcialidade
  • Responsabilização
  • Livre concorrência

Quem está abrangido pelo regime anticorrupção?

O RGPC aplica-se a duas grandes categorias:

🏛️ Entidades públicas

  • Administração direta e indireta do Estado
  • Regiões autónomas e autarquias locais
  • Setor público empresarial
  • Entidades reguladoras
  • Banco de Portugal (com exceções)

🏢 Entidades privadas

  • Empresas e sucursais com sede em Portugal
  • Que empreguem 50 ou mais trabalhadores

Estas entidades devem implementar programas de cumprimento normativo, devidamente documentados e operacionais.


Medidas obrigatórias do regime anticorrupção

As entidades abrangidas devem adotar um conjunto de instrumentos obrigatórios, nomeadamente:

1. Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção (PPR)

Identifica e avalia os riscos de corrupção, propondo medidas corretivas. Deve ser revisto anualmente.

2. Código de Conduta

Estabelece princípios éticos, regras de atuação e sanções aplicáveis a infrações internas.

3. Canal de Denúncias

Mecanismo seguro, anónimo e eficaz, conforme a Diretiva (UE) 2019/1937.

4. Programa de Formação Interna

Capacitação contínua de dirigentes e trabalhadores sobre integridade e Prevenção da Corrupção.

5. Responsável pelo Cumprimento Normativo

Membro da direção com autonomia funcional, responsável pela aplicação e supervisão do programa.

6. Sistema de Controlo Interno

Inclui auditorias internas, manuais de procedimentos e avaliação contínua da conformidade.


O papel do MENAC – Mecanismo Nacional Anticorrupção

O MENAC é a autoridade administrativa independente que fiscaliza o cumprimento do RGPC. Entre as suas competências:

  • 📘 Emitir diretrizes obrigatórias
  • 📊 Controlar programas de compliance
  • ⚖️ Aplicar coimas
  • 📣 Promover campanhas de sensibilização
  • 🤝 Cooperar com o Ministério Público, Tribunal de Contas, PJ, e outras autoridades

Sanções por incumprimento do RGPC

O incumprimento das obrigações legais implica contraordenações graves:

  • 💸 Coimas até 44.891,81 € para entidades coletivas
  • 💼 Coimas até 3.740,98 € para pessoas singulares
  • 📢 Publicação obrigatória da decisão condenatória
  • 👤 Responsabilidade dos administradores ou dirigentes
  • 🏛️ Sanções disciplinares em entidades públicas

Estas sanções podem aplicar-se mesmo em caso de negligência, e sem prejuízo de responsabilidade criminal.


Como a António Pina Moreira – Advogados pode ajudar

A aplicação eficaz do regime exige acompanhamento jurídico especializado. A António Pina Moreira – Advogados dispõe de uma equipa experiente em compliance, direito administrativo e penal económico.

Os nossos serviços incluem:

  • ✅ Auditoria interna e diagnóstico de conformidade
  • ✅ Elaboração de PPR, códigos de conduta e manuais éticos
  • ✅ Implementação de canais de denúncia internos
  • ✅ Formação jurídica especializada para dirigentes e trabalhadores
  • ✅ Apoio à nomeação e formação do responsável pelo compliance
  • ✅ Defesa em processos sancionatórios perante o MENAC
  • ✅ Planos de Avença Jurídica para acompanhamento contínuo

🎯 Objetivo: Reduzir riscos, assegurar legalidade e promover uma cultura de integridade.


Vantagens de implementar um programa anticorrupção eficaz

  • ✔ Cumprimento da legislação e redução de coimas
  • ✔ Reforço da reputação institucional e confiança do público
  • ✔ Acesso facilitado a contratação pública e financiamento
  • ✔ Melhoria do ambiente de trabalho e cultura organizacional
  • ✔ Preparação para auditorias e fiscalizações externas

Conclusão

O Regime Anticorrupção em Portugal representa uma nova era de responsabilidade, ética e legalidade nas organizações públicas e privadas.

Mais do que uma obrigação legal, a implementação deste regime é uma ferramenta estratégica de valorização institucional e mitigação de riscos.

A António Pina Moreira – Advogados está pronta para ser o seu parceiro jurídico de confiança neste processo.

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