Introdução
A prevenção da corrupção é hoje uma das prioridades fundamentais das políticas públicas e privadas em Portugal.
Com a aprovação do Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), através do Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, foi estabelecida uma estrutura legal que obriga entidades públicas e privadas a adotarem mecanismos concretos de controlo, transparência e integridade.

O que significa “prevenção da corrupção”?
A prevenção da corrupção consiste num conjunto de medidas, políticas e procedimentos com o objetivo de identificar, reduzir e eliminar riscos associados a práticas corruptas.
Além da repressão criminal, a prevenção promove uma cultura de integridade, legalidade e ética.
De acordo com o Decreto-Lei n.º 109-E/2021, os crimes considerados incluem:
- Corrupção ativa e passiva
- Peculato
- Tráfico de influências
- Abuso de poder
- Fraude na obtenção de subsídios
- Branqueamento de capitais
Estes ilícitos afetam tanto o setor público como o privado, prejudicam o funcionamento dos mercados e minam a confiança dos cidadãos nas instituições.
Quais entidades estão obrigadas a aplicar medidas de prevenção da corrupção?
Estão abrangidas:
- Entidades públicas com 50 ou mais trabalhadores:
Inclui a administração central, local, regional, setor público empresarial e entidades reguladoras; - Entidades privadas com sede em Portugal e 50 ou mais trabalhadores, incluindo sucursais de empresas estrangeiras.
⚠️ Entidades fora deste critério podem ser incentivadas, por boas práticas ou exigências de parceiros comerciais, a adotar políticas de compliance voluntariamente.
Medidas obrigatórias de prevenção da corrupção ao abrigo do RGPC
O programa de cumprimento normativo deve incluir:
1. Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção (PPR)
Documento que identifica e classifica os riscos, com medidas preventivas e corretivas adaptadas à realidade da organização.
2. Código de Conduta
Estabelece princípios éticos, regras de atuação e sanções para condutas ilegais ou antiéticas.
3. Canal de Denúncias
Mecanismo interno, seguro e anónimo, conforme a Diretiva (UE) 2019/1937, para relatar irregularidades.
4. Formação Interna
Formações obrigatórias sobre ética e integridade para todos os trabalhadores, com registo documental.
5. Nomeação do Responsável pelo Cumprimento Normativo
Elemento com independência e autonomia, responsável por aplicar e supervisionar o programa.
6. Sistema de Controlo Interno
Inclui manuais de procedimentos, auditorias e verificação da conformidade.
Consequências do incumprimento
O não cumprimento pode resultar em:
- 💸 Coimas até 44.891,81 € para pessoas coletivas
- 📢 Sanções acessórias, como publicação da condenação
- 👤 Responsabilidade subsidiária dos administradores e dirigentes
- 📉 Impacto reputacional e exclusão de contratos públicos
O papel do MENAC – Mecanismo Nacional Anticorrupção
O MENAC é a entidade independente responsável por:
- Fiscalizar as entidades obrigadas
- Aplicar coimas e sanções
- Emitir orientações vinculativas
- Desenvolver campanhas e relatórios sobre integridade pública
Atua em coordenação com o Ministério Público, Tribunal de Contas e inspeções-gerais.
Como a António Pina Moreira – Advogados pode ajudar
A implementação eficaz da prevenção da corrupção requer experiência técnica e legal. A António Pina Moreira – Advogados disponibiliza uma equipa especializada em compliance, direito penal económico e direito administrativo.
Serviços prestados:
- ✅ Diagnóstico de riscos e avaliação de conformidade
- ✅ Elaboração de PPR, códigos de conduta e manuais internos
- ✅ Criação de canais de denúncia e procedimentos internos
- ✅ Formação jurídica e certificada para colaboradores e dirigentes
- ✅ Apoio na nomeação e capacitação do Responsável pelo Cumprimento Normativo
- ✅ Representação e defesa em processos contraordenacionais perante o MENAC
- ✅ Consultoria contínua com planos de avença
📌 Abordagem prática, personalizada e com foco em segurança jurídica e eficácia dos resultados.
Benefícios da Adoção de medidas de prevenção da corrupção
- ✔ Cumprimento das obrigações legais do RGPC
- ✔ Redução de riscos jurídicos, financeiros e reputacionais
- ✔ Reforço da confiança junto de investidores e stakeholders
- ✔ Valorização da cultura organizacional
- ✔ Acesso a novos negócios com exigências de integridade
Conclusão
A prevenção da corrupção deixou de ser uma recomendação: é uma exigência legal concreta em Portugal.
Com o RGPC, as empresas e entidades públicas são obrigadas a adotar medidas de ética, controlo e transparência, sob pena de sanções e perda de competitividade.
A António Pina Moreira – Advogados está preparada para garantir conformidade total, com segurança e confiança em todas as fases do processo.