Prevenção da Corrupção: Obrigações Legais, Estratégias de Compliance e Apoio Jurídico Especializado

Introdução

A prevenção da corrupção é hoje uma das prioridades fundamentais das políticas públicas e privadas em Portugal.

Com a aprovação do Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), através do Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, foi estabelecida uma estrutura legal que obriga entidades públicas e privadas a adotarem mecanismos concretos de controlo, transparência e integridade.

Prevenção da Corrupção

O que significa “prevenção da corrupção”?

A prevenção da corrupção consiste num conjunto de medidas, políticas e procedimentos com o objetivo de identificar, reduzir e eliminar riscos associados a práticas corruptas.

Além da repressão criminal, a prevenção promove uma cultura de integridade, legalidade e ética.

De acordo com o Decreto-Lei n.º 109-E/2021, os crimes considerados incluem:

  • Corrupção ativa e passiva
  • Peculato
  • Tráfico de influências
  • Abuso de poder
  • Fraude na obtenção de subsídios
  • Branqueamento de capitais

Estes ilícitos afetam tanto o setor público como o privado, prejudicam o funcionamento dos mercados e minam a confiança dos cidadãos nas instituições.


Quais entidades estão obrigadas a aplicar medidas de prevenção da corrupção?

Estão abrangidas:

  • Entidades públicas com 50 ou mais trabalhadores:
    Inclui a administração central, local, regional, setor público empresarial e entidades reguladoras;
  • Entidades privadas com sede em Portugal e 50 ou mais trabalhadores, incluindo sucursais de empresas estrangeiras.

⚠️ Entidades fora deste critério podem ser incentivadas, por boas práticas ou exigências de parceiros comerciais, a adotar políticas de compliance voluntariamente.


Medidas obrigatórias de prevenção da corrupção ao abrigo do RGPC

O programa de cumprimento normativo deve incluir:

1. Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção (PPR)

Documento que identifica e classifica os riscos, com medidas preventivas e corretivas adaptadas à realidade da organização.

2. Código de Conduta

Estabelece princípios éticos, regras de atuação e sanções para condutas ilegais ou antiéticas.

3. Canal de Denúncias

Mecanismo interno, seguro e anónimo, conforme a Diretiva (UE) 2019/1937, para relatar irregularidades.

4. Formação Interna

Formações obrigatórias sobre ética e integridade para todos os trabalhadores, com registo documental.

5. Nomeação do Responsável pelo Cumprimento Normativo

Elemento com independência e autonomia, responsável por aplicar e supervisionar o programa.

6. Sistema de Controlo Interno

Inclui manuais de procedimentos, auditorias e verificação da conformidade.


Consequências do incumprimento

O não cumprimento pode resultar em:

  • 💸 Coimas até 44.891,81 € para pessoas coletivas
  • 📢 Sanções acessórias, como publicação da condenação
  • 👤 Responsabilidade subsidiária dos administradores e dirigentes
  • 📉 Impacto reputacional e exclusão de contratos públicos

O papel do MENAC – Mecanismo Nacional Anticorrupção

O MENAC é a entidade independente responsável por:

  • Fiscalizar as entidades obrigadas
  • Aplicar coimas e sanções
  • Emitir orientações vinculativas
  • Desenvolver campanhas e relatórios sobre integridade pública

Atua em coordenação com o Ministério Público, Tribunal de Contas e inspeções-gerais.


Como a António Pina Moreira – Advogados pode ajudar

A implementação eficaz da prevenção da corrupção requer experiência técnica e legal. A António Pina Moreira – Advogados disponibiliza uma equipa especializada em compliance, direito penal económico e direito administrativo.

Serviços prestados:

  • ✅ Diagnóstico de riscos e avaliação de conformidade
  • ✅ Elaboração de PPR, códigos de conduta e manuais internos
  • ✅ Criação de canais de denúncia e procedimentos internos
  • ✅ Formação jurídica e certificada para colaboradores e dirigentes
  • ✅ Apoio na nomeação e capacitação do Responsável pelo Cumprimento Normativo
  • ✅ Representação e defesa em processos contraordenacionais perante o MENAC
  • ✅ Consultoria contínua com planos de avença

📌 Abordagem prática, personalizada e com foco em segurança jurídica e eficácia dos resultados.


Benefícios da Adoção de medidas de prevenção da corrupção

  • ✔ Cumprimento das obrigações legais do RGPC
  • ✔ Redução de riscos jurídicos, financeiros e reputacionais
  • ✔ Reforço da confiança junto de investidores e stakeholders
  • ✔ Valorização da cultura organizacional
  • ✔ Acesso a novos negócios com exigências de integridade

Conclusão

A prevenção da corrupção deixou de ser uma recomendação: é uma exigência legal concreta em Portugal.

Com o RGPC, as empresas e entidades públicas são obrigadas a adotar medidas de ética, controlo e transparência, sob pena de sanções e perda de competitividade.

A António Pina Moreira – Advogados está preparada para garantir conformidade total, com segurança e confiança em todas as fases do processo.

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