PER – Processo Especial de revitalização

O que é o PER?

Processo Especial de Revitalização (PER) é um mecanismo legal destinado a empresas em dificuldades económicas ou em risco de insolvência iminente, mas que ainda apresentam viabilidade financeira. Este processo permite a reestruturação de dívidas através de um plano de recuperação negociado com os credores, evitando a insolvência e preservando a atividade empresarial.

Quem Pode Recorrer ?

O PER aplica-se a:

  • Sociedades comerciais (por quotas, anónimas, unipessoais, etc.).
  • Empresários em nome individual com atividade económica.

Entidades como associações ou fundações devem recorrer ao Processo Especial para Acordo de Pagamento (PEAP), um regime semelhante mas direcionado para pessoas singulares não empresárias e organizações sem fins lucrativos.

Objetivos

Processo Especial de Revitalização (PER) tem como principal finalidade salvar empresas viáveis em crise financeira, evitando a insolvência e garantindo a sua continuidade. Os seus objetivos específicos incluem:

  1. Preservar a Atividade Empresarial
    • Permite que empresas em dificuldades reestruturem as suas dívidas sem interromper operações, mantendo empregos e a capacidade produtiva.
  2. Negociar com Credores de Forma Ordenada
    • Cria um quadro legal para renegociar prazos, reduzir juros ou mesmo perdoar parte da dívida, através de um plano de recuperação aprovado judicialmente.
  3. Evitar a Insolvência
    • Ao invés de liquidar a empresa, este plano promove a recuperação financeira, beneficiando tanto o devedor como os credores, que têm maior probabilidade de receber os seus créditos.
  4. Suspender Ações Executivas
    • Assim que é iniciado, penhoras, arrestos e ações de cobrança coerciva são suspensas, dando tempo para a negociação.
  5. Proteger Serviços Essenciais
    • Impede o corte de fornecimentos básicos (luz, água, telecomunicações) por falta de pagamento durante o processo.
  6. Incluir Dívidas Fiscais e à Segurança Social
    • Permite o pagamento faseado de impostos e contribuições sociais, em até 150 prestações, facilitando o reequilíbrio financeiro.

Em suma, o PER combina flexibilidade negocial com segurança jurídica, sendo uma alternativa mais eficaz e menos traumática do que a insolvência. Empresas com viabilidade económica, mas com problemas de liquidez, podem assim reerguer-se sem perder o controlo do negócio.

    Requisitos e Como Iniciar o PER

    Trata-se de um  processo judicial, pelo que deve ser iniciado por um advogado, mediante a entrega de:

    1. Requerimento assinado pela empresa e por credores representando pelo menos 10% dos créditos não subordinados.
    2. Declaração de um contabilista certificado atestando que a empresa não está em insolvência efetiva.
    3. Proposta de plano de recuperação, incluindo medidas de reestruturação financeira.
    4. Relatório detalhado da situação patrimonial, financeira e económica da empresa.

    Conteúdo do Plano de Recuperação

    O plano deve incluir:

    • Redução ou alongamento de dívidas.
    • Conversão de créditos em participações sociais (ações/quotas).
    • Novo modelo de negócio, se aplicável.
    • Calendário de pagamentos acordado com os credores.

    Aprovação do Plano

    Para ser homologado, o plano necessita de:

    • Quórum mínimo: Participação de credores representando 1/3 do total de créditos.
    • Votação favorável: Aprovação por 2/3 dos votos emitidos, sendo que metade deve corresponder a créditos não subordinados.

    Alternativamente, pode ser aprovado com mais de 50% dos votos, desde que a maioria seja de credores não subordinados.

    Efeitos

    • Suspensão de penhoras e ações executivas.
    • Impossibilidade de cortes em serviços essenciais (água, luz, telecomunicações).
    • Possibilidade de pagamento faseado de dívidas fiscais e à Segurança Social (até 150 prestações).

    Prazo para Conclusão

    As negociações devem terminar em 2 meses, prorrogáveis por mais 1 mês.

    PER é uma ferramenta essencial para empresas viáveis em crise, permitindo a recuperação sem recorrer à insolvência. Se a sua empresa enfrenta dificuldades financeiras, consulte um advogado especializado para avaliar a elegibilidade e iniciar o processo.

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