Título executivo

Título executivo. Quando alguém entra com uma ação para cobrar uma dívida em tribunal, precisa de apresentar um documento que comprove a existência dessa dívida. Esse documento é o que se chama título executivo.

Em Portugal, os títulos executivos são fundamentais para dar início a uma ação executiva, permitindo que se exija judicialmente o cumprimento de uma obrigação. Neste artigo, explicamos de forma simples e clara o que são títulos executivos, quais os tipos existentes e como funcionam.


O que são títulos executivos?

Os títulos executivos são documentos que comprovam a existência de uma dívida certa, líquida e exigível e que permitem ao credor pedir judicialmente a execução dessa obrigação — seja o pagamento de uma quantia, a entrega de um bem ou a prestação de um serviço.

Em termos jurídicos, o título executivo é o fundamento necessário e obrigatório para se iniciar uma ação executiva, ou seja, um processo destinado a obrigar o devedor a cumprir o que deve.


Onde estão regulados os títulos executivos?

Os títulos executivos estão previstos no Código de Processo Civil (CPC), nomeadamente no artigo 703.º e seguintes. Esta norma define os documentos que têm força executiva e que permitem dar início a um processo executivo.


Quais são os tipos de títulos executivos?

1. Títulos judiciais

São decisões proferidas por tribunais, designadamente:

  • Sentenças judiciais condenatórias (por exemplo, uma sentença que condena o réu a pagar uma quantia);
  • Despachos ou acórdãos com força executiva;
  • Transações homologadas judicialmente (acordos celebrados no processo e aprovados pelo juiz).

Estes títulos têm força executiva assim que transitam em julgado, ou seja, quando já não podem ser objeto de recurso.

2. Títulos extrajudiciais

São documentos que, embora não tenham origem num tribunal, têm força executiva por força da lei. Exemplos:

  • Escrituras públicas ou documentos autenticados com obrigações pecuniárias;
  • Reconhecimento notarial de dívida;
  • Contratos com cláusula de dívida confessada;
  • Cheques e livranças não pagos;
  • Injunções a que tenha sido aposta fórmula executória.

Estes documentos só têm força executiva se reunirem os requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade, exigidos no artigo 10.º do CPC.


Exemplo prático: injunção com fórmula executória

Um dos títulos executivos mais comuns é a injunção com fórmula executória. Este é um procedimento simplificado, usado para cobrar dívidas sem necessidade de julgamento. Se o devedor não apresentar oposição no prazo legal (15 dias úteis), o requerente pode pedir a aposição da fórmula executória, tornando a injunção um título executivo válido para iniciar a execução.


Requisitos de um título executivo

Para ser válido, um título executivo deve reunir três características essenciais:

  • Certeza: a obrigação está claramente definida (por exemplo, pagar 5.000 €);
  • Liquidez: o valor está determinado ou pode ser calculado de forma simples;
  • Exigibilidade: a obrigação já venceu e é exigível (por exemplo, já passou o prazo de pagamento).

Se faltar qualquer uma destas condições, o título pode ser impugnado ou a execução ser considerada inviável.


Posso executar uma dívida sem título executivo?

Em regra, não. O processo executivo exige um título executivo. Contudo, em casos muito excecionais, pode ser instaurada uma ação declarativa para reconhecimento da dívida e posterior execução, se for necessário.


O que acontece se não tiver um título executivo?

Se não tiver um título executivo, terá de propor uma ação declarativa comum, onde pedirá ao tribunal o reconhecimento da dívida. Apenas depois de obter uma sentença favorável (que será o título executivo) poderá avançar com a execução.


O executado pode contestar o título executivo?

Sim. O executado pode deduzir embargos de executado, invocando, por exemplo:

  • Inexistência da dívida;
  • Prescrição;
  • Pagamento já efectuado;
  • Nulidade da citação no processo de injunção ou contrato inválido.

Se os embargos forem julgados procedentes, a execução pode ser extinta, total ou parcialmente.


Qual a importância dos títulos executivos?

Os títulos executivos garantem celeridade e eficácia na cobrança de dívidas. Ao dispensar um novo julgamento sobre a existência da obrigação, o processo executivo torna-se mais rápido e direto.

Para empresas e credores, ter um título executivo bem redigido e juridicamente válido é essencial para fazer valer os seus direitos em tribunal.


Exemplos de documentos que podem ser títulos executivos

Tipo de documentoÉ título executivo?
Sentença de condenação✅ Sim
Contrato assinado com confissão de dívida✅ Sim (se cumprir requisitos)
Cheque devolvido✅ Sim
Fatura simples❌ Não (sem assinatura/confissão)
Injunção com fórmula executória✅ Sim
Acordo verbal❌ Não

Dicas para garantir um bom título executivo

  • Sempre que possível, formalize acordos por escrito, com data e assinatura;
  • Em contratos, inclua cláusulas claras de pagamento e mora;
  • Se a dívida não for paga, considere iniciar um procedimento de injunção para obter título executivo mais rapidamente;
  • Consulte um advogado para verificar a validade formal do título antes de avançar com execução.

Os títulos executivos são a base legal que permite cobrar uma dívida em tribunal de forma rápida e eficaz. Conhecer os tipos de títulos executivos e como funcionam é essencial para quem quer recuperar créditos, seja a nível pessoal ou empresarial. Sem título executivo, o credor terá de passar por um processo judicial mais longo e complexo.

Por isso, sempre que celebrar contratos, acordos de pagamento ou entregar valores a terceiros, assegure-se de que está devidamente documentado e que o título possa ser usado, se necessário, para uma ação executiva.

A António Pina Moreira – Advogados, com escritórios no Porto, Lisboa, Gondomar, Santo Tirso e Carvalhos(VNG)

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