Processo especial de revitalização (PER)
O Processo especial de revitalização (PER) é um dos instrumentos mais importantes do ordenamento jurídico português para ajudar empresas em dificuldade a evitar a insolvência. Trata-se de um processo judicial simplificado, pensado para permitir a negociação com os credores e a reestruturação das dívidas, assegurando a continuidade da actividade económica.
Neste artigo, explicamos de forma clara o que é o Processo especial de revitalização (PER), quem pode recorrer a ele, como funciona, quais os seus requisitos e efeitos, e porque é uma solução a considerar em tempos de crise empresarial.
O que é o Processo especial de revitalização (PER)?
O Processo especial de revitalização (PER) é um processo judicial que visa permitir a empresas em situação económica difícil ou em situação de insolvência iminente, mas ainda viáveis, negociar com os seus credores um plano de recuperação.
O grande objectivo do PER é evitar a insolvência, permitindo que a empresa se reorganize, recupere capacidade financeira e mantenha a sua actividade, com impacto positivo na manutenção dos postos de trabalho e na economia em geral.
É um processo célere, conduzido no Tribunal, com prazos apertados e com um regime jurídico especial que confere protecção à empresa durante as negociações.
Quem pode recorrer ao PER?
O Processo especial de revitalização (PER) destina-se exclusivamente a empresas e empresários em nome individual com contabilidade organizada, que se encontrem em situação económica difícil ou em insolvência meramente iminente.
Podem recorrer ao PER:
- Sociedades comerciais (sociedades por quotas, sociedades anónimas, sociedades unipessoais por quotas, etc.);
- Empresários em nome individual com contabilidade organizada;
- Outros profissionais que exerçam actividade económica organizada de forma empresarial.
👉 Importante: as pessoas singulares (não empresárias) e as entidades sem fins lucrativos não podem recorrer ao PER. Nestes casos, existe o Processo especial para acordo de pagamento (PEAP), que visa ajudar particulares e instituições não lucrativas.
Qual a finalidade do PER?
A finalidade central do Processo especial de revitalização (PER) é permitir que empresas com viabilidade económica, mas temporariamente em dificuldades, possam:
- Renegociar as suas dívidas com todos os credores;
- Evitar a liquidação e a insolvência;
- Proteger o seu património e actividade durante as negociações;
- Assegurar os postos de trabalho;
- Reorganizar a estrutura financeira e relançar o negócio.
Durante o PER, a empresa beneficia de um regime de protecção legal contra credores, incluindo a suspensão de acções e penhoras, que permite criar um contexto favorável para a negociação de um plano de recuperação.
Requisitos e como se inicia o PER
O PER é um processo judicial que corre os seus termos no Tribunal do Comércio (ou Tribunal Judicial, em certas comarcas). Só pode ser iniciado por um advogado devidamente mandatado.
Para dar início ao Processo especial de revitalização (PER), é necessário apresentar no Tribunal:
- Requerimento conjunto, subscrito pela empresa e por pelo menos um credor (com pelo menos 10% de créditos não subordinados), a manifestar a vontade de iniciar o PER e as negociações com todos os credores;
- Declaração de um contabilista certificado ou revisor oficial de contas (com data inferior a 30 dias), a certificar que a empresa não se encontra em situação de insolvência actual;
- Proposta preliminar de plano de recuperação;
- Descrição actualizada da situação patrimonial, financeira e económica da empresa.
👉 Estes elementos servem de base para a aceitação do PER e para que o juiz defira o início do processo.
O conteúdo do plano de recuperação
O plano de recuperação no âmbito do PER é o elemento central do processo. Deve conter uma proposta detalhada para a reestruturação do passivo da empresa.
Entre as medidas que podem ser incluídas no plano, destacam-se:
- Alargamento dos prazos de pagamento das dívidas;
- Redução ou perdão parcial de juros;
- Redução parcial do capital em dívida;
- Conversão de créditos em participações sociais (quotas ou acções);
- Reestruturação organizativa da empresa;
- Novo modelo de negócio.
O plano deve ainda apresentar um calendário de pagamentos e descrever todas as alterações jurídicas que impactem a esfera dos credores, de modo a permitir a sua aprovação e a posterior homologação judicial.
Como é aprovado o plano de recuperação?
A aprovação do plano de recuperação no Processo especial de revitalização (PER) obedece a regras claras de votação:
- A contagem dos votos é feita segundo o princípio de 1 euro = 1 voto;
- É necessário garantir a presença ou representação de credores com pelo menos 1/3 dos votos (quórum constitutivo);
- Para aprovação, o plano deve obter:
- Pelo menos 2/3 dos votos favoráveis dos votos emitidos;
- Pelo menos metade dos votos favoráveis correspondentes a créditos não subordinados.
👉 Em alternativa, mesmo sem quórum constitutivo, o plano pode ser aprovado se recolher mais de 50% dos votos emitidos, desde que também a maioria desses votos corresponda a créditos não subordinados.
Quais os efeitos do PER?
O início do PER gera um conjunto de efeitos protectores para a empresa, designadamente:
- Suspensão de todas as penhoras e diligências executivas contra a empresa;
- Impossibilidade de instauração de novas acções para cobrança coerciva de dívidas (acções declarativas ou executivas);
- Proibição de suspensão do fornecimento de serviços essenciais (electricidade, gás, água, telecomunicações) durante o período de negociações.
Estas medidas garantem à empresa um balão de oxigénio temporário, necessário para que as negociações decorram de forma equilibrada.
E quanto aos créditos fiscais e à Segurança Social?
O Processo especial de revitalização (PER) também permite incluir no plano de recuperação as dívidas fiscais e à Segurança Social.
Estas podem ser pagas em prestações, com as seguintes condições:
- Até 150 prestações mensais e iguais;
- Se o valor da dívida exceder 51.000 euros, nenhuma prestação pode ser inferior a 1.020 euros.
Além disso, é possível invocar a prescrição de dívidas fiscais, que pode ser reconhecida no próprio Tribunal do Comércio no âmbito do PER.
Qual o prazo para conclusão do PER?
O Processo especial de revitalização (PER) é um processo célere:
- As negociações para a aprovação do plano devem estar concluídas no prazo de 2 meses a contar da aceitação do PER;
- Este prazo pode ser prorrogado uma única vez por 1 mês.
O objectivo é evitar que o processo se arraste, mantendo a pressão para um acordo rápido e eficaz.
Porque recorrer ao Processo especial de revitalização (PER)?
O Processo especial de revitalização (PER) é uma ferramenta valiosa para empresas que enfrentam dificuldades financeiras, mas que têm potencial para recuperar.
Ao permitir a suspensão de penhoras, a negociação com credores e a reestruturação das dívidas, o PER cria um contexto propício para a revitalização da empresa, preservando os postos de trabalho e contribuindo para a estabilidade económica.
Se a sua empresa se encontra numa situação difícil, o Processo especial de revitalização (PER) pode ser a solução adequada. Consulte a António Pina Moreira Advogados para saber como iniciar este processo e proteger o futuro do seu negócio. Atuamos em todo o Portugal continental e Ilhas, e possuimos escritórios no Porto, Lisboa