Penhora de crédito em posse de terceiro

Penhora de crédito em posse de terceiro. A penhora de crédito é uma das formas mais eficazes de garantir a cobrança judicial de dívidas quando o devedor não tem bens em nome próprio ou quando o credor pretende atingir diretamente os valores que lhe são devidos.

Em muitos casos, o crédito do devedor encontra-se nas mãos de terceiros — pessoas ou entidades que devem pagar ao executado — e é aí que entra em jogo a execução para pagamento de quantia certa com penhora em posse de terceiro.

Neste artigo explicamos de forma clara o que é a penhora de crédito, como funciona quando o crédito está na posse de um terceiro, que implicações tem para todas as partes envolvidas e quais os passos legais que devem ser seguidos para que esta penhora produza efeitos.


O que é a penhora de crédito?

A penhora de crédito consiste na apreensão judicial de valores que o devedor tem a receber, com o objetivo de assegurar o pagamento da dívida exequenda. Em vez de se penhorar bens materiais (como carros ou imóveis), o tribunal apreende o direito de crédito que o executado tem sobre um terceiro.

Exemplo típico: uma empresa executada tem uma fatura pendente a receber de um cliente (terceiro). O tribunal pode penhorar esse crédito, obrigando o cliente a pagar diretamente ao exequente (credor que moveu a execução).


Quando se aplica a penhora de crédito em posse de terceiro?

Aplica-se quando:

  • O executado tem créditos sobre terceiros (clientes, arrendatários, seguradoras, etc.);
  • Esses créditos são identificáveis e passíveis de penhora;
  • O exequente pretende atingir esse crédito como forma de pagamento da dívida em execução.

A figura legal está regulada nos artigos 780.º a 782.º do Código de Processo Civil (CPC).


Como funciona na prática?

  1. Identificação do crédito:
    O exequente identifica um crédito do executado que esteja na posse de um terceiro (ex: uma empresa que deve pagar ao executado).
  2. Pedido ao tribunal:
    O exequente requer ao juiz a penhora do crédito, indicando quem é o terceiro devedor e apresentando os elementos necessários (ex: contrato, fatura, comunicação escrita).
  3. Notificação ao terceiro:
    O tribunal notifica o terceiro para que declare se reconhece o crédito, qual o valor em dívida e se está disposto a pagar diretamente ao processo.
  4. Resposta do terceiro:
    O terceiro pode:
    • Confirmar o crédito e pagar no processo;
    • Contestar, alegando que nada deve ao executado;
    • Manter-se em silêncio (presumindo-se, nalguns casos, o reconhecimento tácito).
  5. Pagamento direto ou condenação:
    Se o crédito for reconhecido, o terceiro é notificado a pagar diretamente ao tribunal. Caso se recuse, pode ser condenado judicialmente como devedor.

Base legal da penhora de crédito

A penhora de crédito está prevista no artigo 780.º do CPC, que dispõe:

“Se a penhora tiver por objeto crédito do executado sobre terceiro, será este notificado para declarar se o reconhece, qual o seu montante e se está disposto a pagar ao exequente.”

Além disso, o artigo 781.º prevê que, se o terceiro reconhecer a dívida, o juiz ordena o pagamento direto no processo executivo. Se houver dúvidas ou oposição, pode ser instaurado um incidente de verificação de crédito, em que o terceiro é tratado como parte acessória.


Obrigações do terceiro notificado

O terceiro tem deveres legais específicos:

  • Responder no prazo legal (normalmente 10 dias);
  • Abster-se de pagar ao executado após notificação da penhora;
  • Pagar diretamente ao processo, se reconhecer o crédito.

Se violar estes deveres, o terceiro pode ser responsabilizado judicialmente. Como refere a jurisprudência, nomeadamente o Acórdão do TRP de 13/10/2022, a notificação da penhora tem força bastante para impedir o pagamento ao executado, sob pena de responsabilidade civil e patrimonial do terceiro.


Penhora de créditos futuros ou sujeitos a condição

É possível penhorar créditos ainda não vencidos ou sujeitos a condição. Por exemplo:

  • Rendimentos de aluguer a receber nos meses seguintes;
  • Indemnizações de seguro em fase de processamento;
  • Pagamentos condicionados a facturação ou prestação de serviço.

Nestes casos, a penhora mantém-se válida até à data de vencimento do crédito.


Vantagens da penhora de crédito

A penhora de crédito tem diversas vantagens práticas:

  • Permite atingir valores fora do controlo direto do devedor;
  • Evita a alienação forçada de bens físicos;
  • É mais rápida e eficaz do que a penhora de imóveis;
  • Responsabiliza terceiros que têm dívidas ao executado.

Exemplos práticos de penhora de crédito

  • Uma empresa em incumprimento tem uma dívida ativa com o Estado – o tribunal penhora esse valor para pagar salários em atraso.
  • Um particular executado tem direito a um prémio de seguro – o montante é penhorado antes do pagamento ao beneficiário.
  • Um fiador executado tem faturas a receber de um cliente estrangeiro – a penhora incide sobre essas faturas, com cooperação internacional.

Cuidados a ter pelo exequente

Para garantir uma penhora eficaz, o exequente deve:

  • Obter documentos que provem a existência do crédito (contrato, faturas, comunicações);
  • Identificar corretamente o terceiro (nome, NIF, morada);
  • Estar atento a prazos para impugnações ou respostas do terceiro;
  • Avaliar a solvabilidade do terceiro antes de avançar.

A penhora de crédito é uma ferramenta poderosa e legítima ao dispor dos credores para fazer valer os seus direitos, especialmente quando os bens do executado são escassos ou estão ocultos. Quando bem aplicada, permite atingir diretamente valores que o executado tem a receber, sem necessidade de recorrer à venda de bens.

Contudo, para que o processo decorra com segurança jurídica e eficácia, é essencial contar com o acompanhamento de um advogado especializado em execuções e penhoras, capaz de identificar os créditos exequíveis, instruir o tribunal e fazer cumprir as normas legais.

A António Pina Moreira Advogados, no Porto, Lisboa,

Agende aqui a sua consulta jurídica
Scroll to Top