Injunção 1

A injunção é um dos instrumentos legais mais utilizados em Portugal para a cobrança de dívidas, sobretudo no âmbito de contratos de prestação de serviços, fornecimento de bens ou rendas em atraso.

Trata-se de um procedimento simples, económico e eficaz, pensado para dar resposta rápida a situações em que há incumprimento de obrigações de pagamento.

No entanto, apesar da sua simplicidade formal, a injunção pode levantar dúvidas e preocupações tanto para quem a apresenta como para quem a recebe.

Neste artigo, explicamos de forma clara o que é uma injunção, como funciona, quais os seus efeitos e por que razão pode ser fundamental contar com o apoio de advogados especializados, como a equipa da António Pina Moreira – Advogados.


O que é uma injunção?

A injunção é um procedimento especial previsto na lei portuguesa que permite a qualquer credor exigir judicialmente o pagamento de uma dívida, sem ter de recorrer de imediato a um processo judicial tradicional. É, por isso, uma via rápida e simplificada para transformar um crédito não pago num título executivo, ou seja, num documento com força bastante para dar início à cobrança coerciva — incluindo penhora de bens, contas bancárias ou salários.

Este processo é iniciado através de um requerimento, apresentado geralmente por via eletrónica no Balcão Nacional de Injunções. O credor descreve a dívida, identifica o devedor e junta os elementos que fundamentam o pedido.


Como funciona o processo de injunção?

Após a apresentação do requerimento, o devedor é notificado e tem um prazo legal para agir: ou paga a dívida ou apresenta oposição à injunção. Se nada fizer, o pedido converte-se automaticamente num título com força executiva. Isso significa que o credor pode iniciar uma ação de execução, que poderá levar à penhora dos rendimentos ou bens do devedor.

Este mecanismo está regulado pela legislação anexa ao Decreto-Lei n.º 269/98, tendo sido concebido como uma resposta ao aumento de litígios cíveis de baixo valor, e visa descongestionar os tribunais ao mesmo tempo que garante ao credor um meio eficaz de obter rapidamente o pagamento que lhe é devido.


Quem pode recorrer à injunção?

Qualquer pessoa ou empresa pode apresentar um requerimento de injunção, desde que esteja a exigir o pagamento de uma quantia certa, exigível e de valor determinado, normalmente resultante de contrato.

É muito usado, por exemplo, por senhorios, fornecedores, prestadores de serviços, clínicas, colégios, ginásios, entre outros.

Já do lado do devedor, é igualmente importante conhecer os seus direitos e deveres. Receber uma injunção não significa que a dívida seja automaticamente reconhecida como válida. Existe sempre o direito à defesa — e é aqui que entra a importância da oposição à injunção.


O que é a oposição à injunção?

Se uma pessoa ou empresa recebe uma injunção e considera que a dívida não existe, está incorreta ou já foi paga, pode apresentar oposição à injunção. Este passo impede que o pedido do credor se transforme num título executivo automático e faz com que o caso seja analisado por um juiz num tribunal cível, através de um processo declarativo.

Apresentar oposição à injunção é, por isso, uma forma legítima de se defender de cobranças indevidas ou mal fundamentadas. Contudo, é essencial que esta oposição seja bem fundamentada. Uma oposição considerada infundada ou meramente dilatória pode resultar em penalizações adicionais para o devedor.


Qual é o papel da António Pina Moreira – Advogados?

A António Pina Moreira – Advogados tem acompanhado de perto a evolução do regime da injunção e presta um serviço tanto a credores que pretendem apresentar requerimentos de injunção, como a devedores que necessitam de apresentar oposição.

No caso dos credores, a nossa equipa garante que o pedido de injunção seja apresentado de forma correta, completa e estratégica, evitando recusas ou nulidades processuais. No caso dos devedores, oferecemos apoio jurídico para analisar a validade da dívida, preparar a melhor defesa possível e evitar consequências mais graves como penhoras ou multas.

Em ambos os casos, o nosso compromisso é com a celeridade, clareza e eficácia, sempre respeitando os direitos e garantias legais dos nossos clientes.


Por que deve agir rapidamente?

Um dos erros mais comuns é ignorar a injunção por desconhecimento ou desvalorização. Ao contrário do que muitos pensam, não responder a uma injunção tem efeitos muito sérios. A falta de reação converte o requerimento num título executivo, e em pouco tempo o credor poderá dar início a uma execução judicial.

A melhor atitude é agir logo que se recebe a notificação. Quer seja para regularizar a dívida, apresentar oposição ou simplesmente compreender o que está em causa, é essencial contar com aconselhamento profissional.


A injunção é uma poderosa ferramenta legal ao dispor de credores e um aviso sério para devedores. Quando bem utilizada, pode ser um caminho rápido para resolver situações de incumprimento. Quando mal interpretada ou ignorada, pode levar a consequências graves.

Se recebeu uma injunção ou pretende apresentar uma, não hesite em contactar a António Pina Moreira – Advogados. Temos a experiência, o conhecimento e a dedicação necessários para assegurar que os seus interesses sejam defendidos da melhor forma, com total respeito pelas exigências legais e processuais.

Agimos com rapidez, seriedade e profissionalismo. A sua segurança jurídica começa com uma boa decisão.

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