Oposição à injunção

Oposição à injunção

A oposição à injunção é um recurso legal disponível ao devedor, permitindo-lhe impugnar o requerimento de injunção.

O objetivo dessa impugnação é evitar que a injunção se torne um título executivo, o que, por sua vez, impede o credor de iniciar uma ação executiva e promover penhoras de bens ou de vencimento.

A oposição à injunção deve ser apresentada dentro de um prazo de 15 dias, após a notificação ao devedor de que um processo de injunção foi instaurado contra ele.

Durante este período, o devedor tem a oportunidade de argumentar e contestar a pretensão do requerente do processo de injunção, demonstrando que a dívida reclamada não existe ou não está correta, ou apresentando outras razões pelas quais a injunção não deve ser concedida.

Caso o devedor apresente a oposição dentro do prazo estipulado, o processo de injunção será encaminhado para o Tribunal, que irá apreciar os fundamentos da oposição e decidir sobre a validade da dívida reclamada. Se o Tribunal considerar que a oposição é justificada, a injunção será indeferida e o processo será encerrado.

Se o Tribunal considerar que a oposição não é justificada, a injunção será confirmada e o processo seguirá para a fase de execução.

Em resumo, a oposição à injunção é um mecanismo processual que permite ao devedor contestar a validade da dívida reclamada, com o objetivo de impedir que a injunção se torne um título executivo e que o credor possa promover uma ação executiva para cobrar a dívida.

Fundamentos da oposição à injunção

A oposição à injunção, também conhecida como contestação, é um mecanismo pelo qual o devedor pode apresentar uma defesa contra o requerimento de injunção apresentado pelo credor.

Esta defesa deve ser apresentada dentro de um prazo de 15 dias a contar da data em que o devedor é notificado da existência do requerimento de injunção.

Os fundamentos da oposição à injunção podem ser classificados em dois tipos:

  1. O devedor contesta a validade do pedido do credor. Isto pode ser feito de duas formas:
  • Impugnação dos Factos alegados pelo Autor: O devedor pode argumentar que os factos apresentados pelo credor estão incorretos ou distorcidos. Por exemplo, se o credor alega que o devedor não pagou uma dívida de 1.000€, o devedor pode apresentar provas de que, de facto, pagou esta quantia ou que não existe uma dívida neste montante.

  • Invocação de Exceções Perentórias: As exceções perentórias são fundamentos legais que tornam o pedido do credor inválido. Por exemplo, o devedor pode alegar que a dívida reclamada está prescrita ou que a dívida é nula devido a algum motivo específico.

  1. O devedor contesta a forma como o credor apresentou o seu pedido de injunção. Por exemplo, se o requerimento de injunção não está corretamente preenchido ou se não foi notificado ao devedor da forma exigida pela lei, o devedor pode invocar estas irregularidades como fundamentos da sua oposição

Em resumo, a oposição à injunção permite ao devedor contestar a validade do pedido de injunção apresentado pelo credor.

Os fundamentos da oposição podem ser baseados em razões de direito substantivo (por exemplo, impugnação dos factos alegados pelo Autor ou invocação de exceções perentórias) ou razões de direito processual (por exemplo, irregularidades formais no pedido de injunção).

Prazos de oposição à injunção

O prazo para oposição à injunção é de 15 dias, a contar da data em que o devedor é notificado da existência do processo de injunção.

Assim, caso o devedor queira opor-se ao requerimento de injunção e contestar a validade da dívida reclamada, deverá apresentar a sua oposição no prazo de 15 dias a partir do momento em que recebe a notificação do processo.

É importante que o devedor esteja atento ao prazo, pois se não apresentar a sua oposição no tempo indicado, a injunção pode ser considerada como título executivo, facilitando ao credor a execução do pagamento da dívida sem a necessidade de qualquer outra formalidade.

Tramitação da injunção com a oposição

Quando o devedor apresenta oposição à injunção, o processo é encaminhado para o Tribunal.

Este é um ponto crítico na tramitação do processo de injunção, pois é a partir deste momento que o processo passa de uma fase extrajudicial para uma fase judicial.

A remessa do processo para o Tribunal é realizada pelo Balcão Nacional de Injunções (BNI), que tem competência exclusiva para a tramitação deste tipo de processos.

Ao receber o processo, o Tribunal irá analisar os fundamentos apresentados pelo devedor na oposição e decidir sobre a sua procedência ou não.

Durante esta fase, o Juiz irá avaliar os argumentos apresentados pelas partes, bem como as provas que possam ter sido apresentadas, e irá tomar uma decisão sobre a validade da dívida reclamada pelo credor.

Se o Juiz concluir que a oposição é justificada e que a dívida reclamada pelo credor não é válida, o processo de injunção será indeferido e o processo será encerrado.

Por outro lado, se o Juiz concluir que a oposição não é justificada e que a dívida reclamada pelo credor é válida, a injunção será confirmada e o processo seguirá para a fase de execução, permitindo ao credor promover as penhoras necessárias para o pagamento da dívida.

É importante que o devedor esteja ciente de que, ao apresentar oposição à injunção, o processo passa a ser judicializado, com todas as implicações que daí advêm, como a intervenção do Juiz na análise dos argumentos e na tomada de decisão sobre a validade da dívida reclamada.

Consulte a António Pina Moreira, Advogados no Porto, Gondomar, Santo Tirso e Vila Nova de Gaia

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