Uma Pessoa Insolvente Pode Abrir uma Empresa em Portugal? Guia Completo
Uma Pessoa Insolvente Pode Abrir uma Empresa em Portugal? Guia Completo
A insolvência é um tema complexo e, para muitos, pode suscitar várias dúvidas, especialmente no que diz respeito à possibilidade de abrir uma nova empresa após ter sido declarada insolvência.
Em Portugal, o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE) estabelece as regras que regem os processos de insolvência e as implicações para os insolventes.
Mas, afinal, uma pessoa insolvente pode abrir uma empresa?
Este guia irá explorar esta questão em detalhe, abordando as principais considerações legais e práticas.
O que Significa Ser Insolvente?
Em termos legais, uma pessoa é considerada insolvente quando não consegue cumprir as suas obrigações financeiras, ou seja, quando o seu passivo é superior ao ativo, ou quando não consegue liquidar as dívidas dentro dos prazos estipulados.
A insolvência pode ser voluntária, quando o próprio devedor solicita a sua insolvência, ou decretada por um tribunal, geralmente após um credor apresentar uma ação judicial.
Durante o processo de insolvência, o património da pessoa insolvente pode ser liquidado para pagamento das dívidas, e o tribunal nomeia um administrador de insolvência para gerir este processo.
Uma vez declarado insolvente, o devedor fica sujeito a várias restrições, mas será que isso o impede de iniciar uma nova atividade empresarial?
A Pessoa Insolvente Pode Abrir uma Empresa?
A resposta curta é sim, uma pessoa insolvente pode abrir uma empresa em Portugal.
No entanto, há várias nuances e restrições que devem ser levadas em consideração.
A legislação portuguesa não proíbe explicitamente uma pessoa insolvente de abrir uma empresa, mas impõe certas limitações, nomeadamente no que diz respeito ao acesso ao crédito, à gestão de empresas, e à sua reputação perante fornecedores, bancos e clientes.
O Papel do Administrador de Insolvência
Quando uma pessoa é declarada insolvente, o tribunal nomeia um administrador de insolvência para supervisionar o processo.
Durante o período de insolvência, as decisões financeiras importantes da pessoa insolvente devem ser aprovadas pelo administrador.
Isto significa que, se um insolvente quiser abrir uma empresa durante este período, poderá necessitar da aprovação do administrador, especialmente se a nova atividade empresarial envolver a utilização de fundos que façam parte da massa insolvente (ou seja, os ativos que estão a ser usados para pagar os credores).
Dificuldades em Obter Crédito
Uma das maiores dificuldades que uma pessoa insolvente pode enfrentar ao tentar abrir uma empresa é o acesso ao crédito.
Ser declarado insolvente terá um impacto negativo na classificação de crédito da pessoa, tornando extremamente difícil (se não impossível) obter financiamentos junto de bancos ou outras instituições financeiras.
Muitos credores podem ver o histórico de insolvência como um sinal de risco elevado e, por isso, podem recusar-se a conceder empréstimos ou impor condições muito rigorosas.
Além disso, alguns fornecedores também podem hesitar em fornecer bens ou serviços a crédito, exigindo pagamentos antecipados ou condições mais rigorosas para se protegerem do risco de incumprimento.
Responsabilidade Limitada e Insolvência
É possível que uma pessoa insolvente abra uma empresa com responsabilidade limitada, como uma sociedade por quotas (Lda.) ou uma sociedade unipessoal por quotas.
Neste tipo de empresas, a responsabilidade dos sócios é limitada ao valor das suas participações, o que pode oferecer uma certa proteção contra eventuais falências futuras.
No entanto, mesmo em empresas com responsabilidade limitada, a gestão financeira deverá ser feita de forma muito cautelosa, uma vez que um historial de insolvência pode afetar a credibilidade da nova empresa no mercado.
Recuperação de Empresas
Se uma pessoa que tenha sido declarada insolvente desejar retomar a sua atividade empresarial, uma opção a considerar é a recuperação de empresas, em vez de abrir uma nova.
O Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE) prevê mecanismos de recuperação para empresas em dificuldades financeiras, permitindo a reestruturação de dívidas e a renegociação de prazos com os credores.
Este processo pode ser uma solução eficaz para empresários insolventes que queiram voltar ao mercado sem ter de abrir uma nova empresa.
No entanto, é importante consultar um advogado para avaliar as melhores opções legais e financeiras.
Limitações Impostas pela Insolvência
Embora a lei não impeça uma pessoa insolvente de abrir uma nova empresa, há algumas limitações a ter em conta:
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Inibição de Gestão de Empresas: Em certos casos, uma pessoa declarada insolvente pode ser inibida de exercer cargos de gestão em empresas. Esta inibição pode ser imposta pelo tribunal se for considerado que a pessoa teve uma conduta gravemente negligente ou fraudulenta que contribuiu para a sua insolvência. Esta medida tem como objetivo proteger os credores e o mercado de potenciais más práticas empresariais.
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Impacto na Reputação: A reputação é um fator crucial para o sucesso de qualquer empresa, e ser declarado insolvente pode ter um impacto significativo na imagem pública da pessoa. Fornecedores, parceiros de negócios, clientes e investidores podem ver o historial de insolvência como um sinal de má gestão financeira, o que pode dificultar o estabelecimento de novas parcerias e contratos.
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Acesso Limitado a Programas de Apoio: Em Portugal, existem vários programas de apoio ao empreendedorismo e à criação de novas empresas, especialmente para pequenas e médias empresas (PMEs). No entanto, algumas dessas iniciativas podem ter critérios de elegibilidade que excluem pessoas com um historial de insolvência recente, especialmente no que diz respeito ao acesso a subsídios ou apoios financeiros.
Alternativas para Insolventes que Querem Empreender
Apesar das dificuldades e limitações, existem algumas alternativas que podem permitir a uma pessoa insolvente voltar a empreender em Portugal:
1. Sócio de uma Empresa, sem Funções de Gestão
Uma alternativa para quem está insolvente e quer empreender é tornar-se sócio de uma empresa sem assumir funções de gestão.
Como sócio, a pessoa não é responsável pela gestão diária da empresa, ficando assim isenta das inibições impostas pela insolvência. Esta pode ser uma forma de participar num novo projeto empresarial sem enfrentar diretamente as limitações legais.
2. Sociedades Unipessoais por Quotas
Outra possibilidade é a criação de uma sociedade unipessoal por quotas, em que a pessoa insolvente é o único sócio. Este tipo de sociedade limita a responsabilidade do sócio ao valor das quotas subscritas, o que pode ser uma proteção adicional contra eventuais futuros problemas financeiros.
3. Trabalhar como Empresário em Nome Individual
Embora seja mais arriscado, uma pessoa insolvente também pode optar por trabalhar como empresário em nome individual. Neste caso, a responsabilidade pelas dívidas da empresa recai diretamente sobre o património pessoal do empresário. Esta opção pode ser viável se o tipo de negócio não exigir grandes investimentos iniciais ou se a pessoa insolvente não pretender recorrer a crédito.
4. Planos de Pagamento e Reabilitação Financeira
Antes de abrir uma nova empresa, é importante que a pessoa insolvente explore todas as opções de reabilitação financeira.
O CIRE prevê mecanismos para a reestruturação de dívidas e para o perdão parcial ou total de algumas obrigações, permitindo que o insolvente possa recuperar a sua capacidade financeira ao longo do tempo.
Ao seguir um plano de pagamento aprovado pelos credores ou pelo tribunal, o insolvente pode conseguir limpar o seu historial de dívidas e, eventualmente, melhorar a sua reputação financeira, facilitando a abertura de uma nova empresa no futuro.
Pese embora ser declarado insolvente possa parecer um obstáculo significativo para quem deseja abrir uma empresa, a verdade é que a lei portuguesa não impede uma pessoa insolvente de o fazer.
No entanto, existem várias restrições e dificuldades, nomeadamente no acesso ao crédito, na gestão de empresas e na reputação pessoal, que podem dificultar o sucesso de uma nova atividade empresarial.
Uma pessoa insolvente que deseja abrir uma empresa deve proceder com cautela, consultando advogados e especialistas financeiros para garantir que compreende todas as implicações legais e que está a tomar as melhores decisões para o seu futuro empresarial. Seja como sócio, gerente ou empresário em nome individual, as opções estão abertas, mas é crucial abordar a situação com responsabilidade e planeamento adequado.
Em resumo, a resposta é sim: uma pessoa insolvente pode abrir uma empresa em Portugal, mas deverá estar consciente dos desafios que terá pela frente.