Tipos de insolvências
As insolvências podem manifestar-se de diferentes formas, dependendo da entidade envolvida e das circunstâncias específicas.
Vamos explorar mais a fundo alguns tipos comuns de insolvências, considerando as nuances e características distintas de cada uma:
A insolvência de empresas ocorre quando uma entidade empresarial não consegue cumprir regularmente com as suas obrigações financeiras.
Pode ser resultado de má gestão, diminuição das receitas, endividamento excessivo ou eventos económicos adversos.
O processo de insolvência de empresas envolve a nomeação de um administrador insolvência para gerir a liquidação dos ativos, pagando os credores na ordem de preferência estabelecida pelo CIRE.
Refere-se à incapacidade de um indivíduo, incluindo empresários em nome individual, cumprir regularmente com as suas obrigações financeiras.
Esta situação pode ser causada por desemprego, diminuição de rendimentos, divórcio, ou outras circunstâncias adversas.
O processo para a insolvência de pessoas singulares, regido pelo CIRE, pode incluir a exoneração do passivo restante após a liquidação dos ativos, proporcionando uma oportunidade de recomeço financeiro.
Insolvência do Casal:
Diz respeito à situação em que um casal enfrenta dificuldades financeiras significativas, não conseguindo cumprir com as suas obrigações financeiras conjuntas.
Esta insolvência envolve a análise do património conjunto e medidas específicas para a sua distribuição equitativa.
O CIRE estabelece procedimentos distintos para a insolvência do casal, tendo em conta o regime patrimonial adotado.
Insolvência Imputável a Terceiros:
Quando a insolvência é causada por ações de terceiros, como fraudes, atos de má-fé, ou incumprimento contratual de fornecedores, pode ser considerada insolvência imputável a terceiros.
O devedor pode buscar responsabilização civil contra terceiros que tenham contribuído para a sua insolvência.
Insolvência Fraudulenta:
Ocorre quando um devedor age de forma intencional para prejudicar os credores, dissipar ativos ou esconder bens, a fim de evitar o pagamento de dívidas.
A insolvência fraudulenta pode resultar em sanções legais, incluindo a declaração de nulidade de atos prejudiciais praticados pelo devedor.
Insolvência Reatada:
Refere-se à situação em que um devedor, após ter sido declarado insolvente e cumprido o processo, volta a enfrentar dificuldades financeiras.
A insolvência reatada pode implicar procedimentos adicionais para a reavaliação da situação financeira do devedor e a eventual aplicação de novas medidas insolvência.
Estes são apenas alguns exemplos de tipos de insolvências, sendo que a legislação portuguesa, particularmente o CIRE, proporciona um enquadramento jurídico abrangente para lidar com diversas situações económico-financeiras desafiadoras.
Estamos ao seu dispor para agendarmos uma consulta, e analisarmos a sua situação.