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Administradores de Insolvência

Um administrador de insolvência desempenha um papel crucial no processo de insolvência, seja em casos pessoais ou empresariais.

As suas principais funções incluem:

Administração da Massa Insolvente: O administrador assume o controle da massa insolvente, que consiste nos ativos do devedor que estão sujeitos a liquidação para pagar as dívidas.

Administração e Liquidação: O administrador é responsável por administrar e liquidar a massa insolvente. Isso envolve a venda de bens para gerar recursos para o pagamento de credores.

Repartição de Recursos: O produto final da liquidação é distribuído entre os credores, e o administrador é encarregado de garantir uma distribuição justa e equitativa.

Pagamento de Dívidas: O administrador deve preparar o pagamento das dívidas do insolvente utilizando os recursos da massa insolvente.

Conservação e Frutificação dos Direitos do Insolvente: O administrador deve garantir a preservação e o crescimento dos direitos do insolvente sempre que possível.

Exploração Contínua da Empresa: Se for o caso, o administrador pode continuar a explorar a empresa insolvente para evitar a deterioração de sua situação financeira.

Elaboração de Documentos: Isso inclui a elaboração de um inventário dos bens e direitos da massa insolvente, uma lista provisória de credores e um relatório para a assembleia de credores.

Convocação e Participação em Assembleias de Credores: O administrador pode solicitar ao juiz a convocação da assembleia de credores, participar das reuniões e reclamar das deliberações.

Verificação e Graduação de Créditos: O administrador é responsável por receber reclamações de créditos, elaborar a lista de créditos reconhecidos e não reconhecidos, responder a impugnações e participar de audiências.

Venda de Bens e Liquidação do Patrimônio: O administrador deve proceder à venda de bens, preferencialmente através de leilão eletrônico, e pode realizar vendas antecipadas de bens perecíveis.

Pagamento de Dívidas: Além de pagar as dívidas da massa insolvente, o administrador também lida com os créditos sobre a insolvência.

Apresentação do Plano de Insolvência: Em relação ao plano de insolvência, os administradores devem apresentar propostas de plano quando solicitado pela assembleia de credores, podendo também se pronunciar sobre outras propostas apresentadas e rejeitar a proposta feita pelo devedor.

Nomeação: O administrador de insolvência é nomeado pelo juiz, geralmente escolhido entre os inscritos na lista oficial de administradores de insolvência.

Responsabilidade: A lei estabelece a responsabilidade civil, disciplinar e fiscal dos administradores de insolvência pelos danos causados ao devedor e aos credores. Eles podem ser responsabilizados por má gestão ou conduta inadequada durante o processo.

Consulte dos Advogados da António Pina Moreira, Advogados no Porto, em Gondomar, Santo Tirso,  Vila Nova de Gaia e Lisboa