A "quota disponível" refere-se à parte da herança que o testador (pessoa que faz o testamento) ou doador (pessoa que realiza uma doação em vida) pode dispor livremente, sem estar sujeito à reserva legal da legítima.
Em outras palavras, é a porção dos bens que pode ser atribuída a herdeiros ou legatários segundo a vontade expressa pelo testador ou doador.
A legislação estabelece que uma parte da herança deve ser reservada para os herdeiros legitimários, garantindo uma proteção mínima aos descendentes e, em algumas situações, ao cônjuge sobrevivo.
Essa parte reservada é conhecida como "legítima."
A quota disponível, é assim a porção restante da herança após a reserva da legítima.
Esta parte pode ser disposta através de testamento, permitindo ao testador designar herdeiros, legatários ou instituições beneficiárias, ou por meio de doações em vida.
Principais pontos relacionados à quota disponível:
Determinação da Quota Disponível:
- A determinação da quota disponível depende do número de herdeiros legitimários e do regime de bens do casamento, se aplicável.
- Se houver apenas um herdeiro legitimário, a quota disponível é equivalente à totalidade da herança. Se houver mais de um herdeiro legitimário, a quota disponível será a diferença entre a herança total e a legítima.
Liberdade para Disposição:
- O testador ou doador tem liberdade para dispor da quota disponível como desejar.
Pode nomear herdeiros, legatários ou instituições beneficentes e distribuir os bens de acordo com a sua vontade expressa.
Testamento e Doações em Vida:
- A quota disponível pode ser distribuída através de um testamento, onde o testador expressa as suas vontades para a distribuição dos bens após o seu falecimento.
Também pode ser utilizada em doações em vida, permitindo ao doador transferir bens para terceiros antes do seu falecimento.
Restrições e Limitações:
- Apesar da liberdade para dispor da quota disponível, há limitações legais. Por exemplo, a legislação estabelece normas sobre a legítima e pode permitir a redução ou anulação de disposições testamentárias que prejudiquem indevidamente os herdeiros legitimários.
A gestão adequada da quota disponível muitas vezes envolve o aconselhamento jurídico especializado para garantir que as disposições do testamento ou as doações em vida estejam em conformidade com a legislação sucessória e respeitem os direitos dos herdeiros legitimários.
Caso pretenda saber mais informações acerca da quota disponível, consulte os nossos advogados no Porto ou em Santo Tirso.
ARTIGOS RELACIONADOS
- Penhora
Consulte a António Pina Moreira Advogados.