Divórcio

O divórcio é o processo legal que dissolve o vínculo matrimonial entre duas pessoas.

Esta questão está regulamentada pelo Código Civil, nos artigos 1772 a 1911-A.

De acordo com a legislação, o divórcio pode ser requerido com base em mútuo consentimento ou sem consentimento mútuo, dependendo das circunstâncias que envolvem a separação do casal.

Divórcio por Mútuo Consentimento

O divórcio por mútuo consentimento é a forma mais simples e rápida de terminar o casamento. Neste tipo de divórcio, ambas as partes estão de acordo com a dissolução do matrimónio e com os principais termos do divórcio, como a partilha de bens, a guarda dos filhos e o pagamento de pensão de alimentos.

Para requerer o divórcio por mútuo consentimento, o casal deve apresentar um acordo escrito que aborde todas as questões relevantes. Este acordo deve ser assinado por ambas as partes.

Além disso, é essencial que os cônjuges estejam casados há mais de um ano para solicitar o divórcio por esta via.

Divórcio sem Consentimento Mútuo

Quando não há acordo entre os cônjuges para o divórcio, o processo torna-se mais complexo. Neste caso, é necessário que uma das partes apresente um requerimento de divórcio com base em um dos fundamentos previstos no Código Civil. Entre as causas possíveis, podemos citar a separação de facto por um período superior a um ano, a separação judicial de pessoas e bens por mais de três anos ou a alteração das faculdades mentais de um dos cônjuges.

Procedimento Judicial

O processo de divórcio inicia-se com a apresentação do requerimento no tribunal competente, que pode ser o tribunal da área de residência do requerente ou do requerido. O processo, seja por mútuo consentimento ou sem consentimento mútuo, seguirá os trâmites do tribunal, onde serão analisadas as questões relativas à partilha de bens, guarda dos filhos e pensão de alimentos, caso aplicável.

Quando há filhos menores envolvidos no processo de divórcio, a questão da guarda e responsabilidade parental é de extrema importância.

O tribunal decidirá com base no superior interesse da criança, procurando sempre garantir o seu bem-estar físico e emocional.

A pensão de Alimentos também é uma matéria relevante, estando o seu montante sujeito a critérios legais específicos. O tribunal avaliará o rendimento e as necessidades de ambas as partes para determinar o valor a ser pago em caso de acordo ou litígio.

Partilha de Bens

A partilha de bens é um aspeto sensível no processo de divórcio. O regime supletivo em Portugal é da comunhão de adquiridos, em que os bens adquiridos durante o casamento são partilhados em partes iguais entre os cônjuges. Contudo, há exceções e situações em que se pode aplicar o regime de separação de bens, caso os cônjuges assim o tenham estipulado num contrato pré-nupcial.

O divórcio é assim um procedimento legal complexo, que envolve diversos aspetos a serem considerados. Seja por mútuo consentimento ou sem consentimento mútuo, é essencial seguir as normas e critérios estabelecidos pela legislação. É fundamental que as partes envolvidas no divórcio procurem a ajuda de um advogado para garantir que seus direitos e interesses sejam devidamente protegidos ao longo desse processo delicado e desafiador.

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