Convenções antenupciais

A convenção antenupcial é um contrato celebrado pelos noivos antes do matrimonio, onde escolhem o regime de bens a vigorar no casamento, bem como preveem outras regras e disposições, nomeadamente de carater patrimonial , que lhes serão aplicadas após o casamento, sempre dentro dos limites da lei e sem contrariar as normas imperativas.

A Convenção Antenupcial pode ser feita através de Escritura Pública ou através de declaração prestada perante pessoa funcionária do Registo Civil.

Contudo a liberdade de convenção vale muito, mas não vale tudo.

Até à celebração do casamento, a Convenção Antenupcial é revogável ou modificável, desde que todas as pessoas que nela consistam prestem o seu consentimento.

Contudo, após a celebração do casamento, regra geral, não é possível alterar o conteúdo da Convenção Antenupcial nem do regimes de bens.

Alguns regimes de bens podem ser alterados mas com recurso a ações judiciais próprias.

As convenções antenupciais têm limites, já que a legislação estabelece algumas matérias que não podem ser reguladas ou alteradas no âmbito da convenção antenupcial tais como:

- Regulamentação da sucessão hereditária dos cônjuges ou de um terceiro;

- Alteração dos direitos e deveres parentais e conjugais;

- Regras relativas à administração do bens do casal;

- Comunicabilidade de alguns bens;

- Estipulação do regime de comunhão geral, quando o casal já tiver filhos, mesmo que maiores de idade (18 anos) ou emancipados.

A convenção antenupcial para ter validade tem de ser feita por documento particular autenticado (elaborado por advogado ou solicitador), por escritura pública ou numa conservatória do registo civil, mediante declaração perante um funcionário, para depois ser registada e, eventualmente, servir para dar conhecimento a terceiros.

Ora estando os cônjuges num estado de ruptura, cuja única solução será o divórcio, é importante que não seja nesse momento que se tenha que discutir temas patrimoniais e não patrimoniais que podiam muito bem já estarem previamente definidos, ajudando a que muitos dos problemas resultantes de uma partilha por divórcio possam ser minorados.

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