contrato de trabalho

Contrato de trabalho

O Contrato de Trabalho é o contrato pelo qual uma pessoa se obriga perante outra a prestar atividade, mediante pagamento, sob a sua autoridade e direção.

Assim, as três características essenciais são a prestação de atividade pelo trabalhador, de acordo com as ordens, direção e fiscalização do empregador, recebendo uma retribuição como contrapartida.

Pode ser efetuado verbalmente ou sob a forma escrita, exigindo a lei, para determinados tipos de contrato de trabalho, que seja reduzido a escrito.

Os tipos de contrato de trabalho são os seguintes:

. Contrato de trabalho a termo certo;
. Contrato de trabalho a termo incerto;
. Contrato de trabalho sem termo;
. Contrato de trabalho de curta duração;
. Contrato de trabalho a tempo parcial;
. Trabalho temporário;
. Prestação de serviços

Como pode fazer cessar o Contrato de Trabalho?

O contrato de trabalho pode cessar por caducidade, revogação, despedimento por extinção do posto de trabalho, por inadaptação, por resolução e por denúncia pelo trabalhador.

No caso do contrato a termo certo, caduca com a verificação do seu termo, por impossibilidade absoluta de o trabalhador prestar o seu trabalho ou do empregador o receber, e com a reforma do trabalhador por velhice ou invalidez.

Despedimento por justa causa

Considera-se justa causa de despedimento, o comportamento culposo do trabalhador que, pela sua gravidade, torne imediata e praticamente impossível a subsistência da relação de trabalho.

Temos como exemplos de justa causa:

A desobediência ilegítima de ordens do empregador ou do seu representante na empresa, as falsas declarações relativas à justificação de faltas, falta culposa de observância de regras de segurança e saúde no trabalho, violar direitos e garantias de outros trabalhadores da empresa , provocar repetidamente conflitos com colegas de trabalho, incumprimento das obrigações inerentes à profissão e ao seu cargo, reduzir drasticamente e de forma anormal a produtividade, etc..

Despedimento por justa causa por parte do trabalhador

Constitui justa causa de despedimento por iniciativa do trabalhador , qualquer comportamento por parte do empregador que seja ofensivo, abusivo, lesivo ou que viole qualquer direito do trabalhador.

Assim, o trabalhador pode fazer cessar imediatamente o contrato, mantendo o seu direito a indemnização, se ocorrer justa causa.

São disso exemplo a falta culposa de pagamento pontual da retribuição, a violação culposa de garantias legais ou convencionais do trabalhador, aplicação de sanção abusiva, ofensa à integridade física ou moral, liberdade, honra, dignidade do trabalhador punível por lei, praticada pelo empregador ou seu representante.

O trabalhador tem direito a uma indemnização correspondente ao valor de 15 a 45 dias de retribuição base e diuturnidades (se a elas tiver direito) por cada ano completo de antiguidade, não podendo ser inferior a 3 meses, acrescida de parte proporcional à fração de ano de antiguidade.

Despedimento com justa causa dá direito a subsídio de desemprego?

Caso o trabalhador seja despedido por justa causa pelo empregador, não tem direito a qualquer tipo de indemnização ou sequer a subsídio de desemprego.

Já no caso do despedimento por justa causa por iniciativa do trabalhador quando se prova ação culposa da entidade patronal, tem direito ao fundo de desemprego.

Abandono do Trabalho

Considera-se abandono do trabalho a ausência do trabalhador ao serviço acompanhada de factos, que revelem, com toda a probabilidade, a intenção de não retomar o serviço.

Presume-se que abandonou o trabalho se a ausência durar 10 dias seguidos, sem qualquer informação ao empregador. Esta valerá como denúncia do contrato se o empregador a invocar por carta registada com aviso de receção enviada para a última morada conhecida do trabalhador.

Exceciona-se causa de força maior.

Indemnização ao trabalhador O momento em que ocorre um despedimento, pode trazer dúvidas e dificuldades tanto para o empregado quando para o empregador quanto ao calculo da indemnização.

Assim, é necessário conhecer a legislação e conhecer os direitos do trabalhador em caso de despedimento.

Consulte a António Pina Moreira - Advogados ( Porto - Santo Tirso ) para saber os seus direitos e deveres Pedido de contato