Contrato de locação- António Pina Moreira Advogados

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Contrato de locação

A locação, seja ela denominada de aluguer para bens móveis ou arrendamento para bens imóveis, é uma figura jurídica que reveste uma função de particular importância no seio do direito civil.

A essência desta figura reside no facto de permitir a uma pessoa, com um poder económico limitado, usufruir de um bem sem necessidade de o adquirir na totalidade.

Ao mesmo tempo, viabiliza ao proprietário do bem a obtenção de uma remuneração sem que com isso tenha de alienar o direito que lhe cabe sobre o bem.

Na sua aceção mais lata, a locação assume-se como um contrato no qual uma das partes (locador ou arrendante) se compromete a ceder à outra parte (locatário ou arrendatário) o gozo temporário de uma coisa móvel ou imóvel, mediante o pagamento de uma quantia pré-estabelecida.

Quando o contrato diz respeito a bens móveis, é conhecido por aluguer.

Já quando a coisa objeto da locação é um imóvel, o contrato assume a designação de arrendamento.

Esta distinção é pertinente, pois regem-se por diferentes regimes legais.

Neste último caso, o arrendamento, a legislação segmenta ainda a locação em duas modalidades: arrendamento rústico, quando o imóvel em questão é uma propriedade rural, e arrendamento urbano, quando se trata de um bem situado em áreas urbanas.

Este arrendamento urbano, por sua vez, desdobra-se em duas subcategorias: arrendamento para fins habitacionais, onde a locação tem como objeto um imóvel destinado à habitação, e arrendamento para fins não habitacionais, quando a propriedade é cedida para outros usos, tais como comerciais ou industriais.

A legislação portuguesa, sobretudo o Código Civil e o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), rege este contrato, estabelecendo os direitos e deveres das partes, os casos de resolução e rescisão, e os termos da renovação automática.

Assim, a locação, enquanto instituição jurídica, desempenha um papel fundamental na sociedade, equilibrando a disponibilidade de bens com a possibilidade de usufruto, ao mesmo tempo que garante a remuneração justa do proprietário.

Em caso de mais esclarecimentos consulte a Antonio Pina Moreira advogados no porto, em Gondomar ou Santo Tirso, onde temos advogados com larga experiência no Direito de Arrendamento, sempre que necessário.