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Arrendamento para fins habitacionais

A definição do contrato de arrendamento para fins habitacionais segue o disposto no Código Civil, especificamente nos artigos 1023.º a 1078.º, que regula o arrendamento de imóveis e o regime jurídico dos contratos de arrendamento para fins habitacionais.

De acordo com a legislação portuguesa:

Arrendamento para fins habitacionais é o contrato pelo qual uma das partes se obriga a proporcionar à outra o gozo temporário de uma casa, mediante retribuição.

Prazo dos contratos: O prazo do contrato pode ser acordado livremente pelas partes, não podendo ser superior a 30 anos. Os contratos podem ser por prazo certo ou por prazo incerto.

Renovação dos contratos: No final do prazo, o contrato pode ser renovado se as partes assim o acordarem. Caso não haja acordo, o contrato converte-se automaticamente em contrato de arrendamento sem termo, a menos que o senhorio ou o inquilino o denuncie. O contrato de arrendamento sem termo mantém os direitos e deveres previstos no contrato inicial.

Além disso, os contratos de arrendamento  possuem cláusulas que são consideradas obrigatórias, estipuladas na legislação específica, que protegem os direitos tanto do arrendatário quanto do locador.

Essas cláusulas dizem respeito a questões como:

  • Montante da renda e sua atualização: O valor da renda pode ser atualizado anualmente, de acordo com a inflação, ou a cada três anos, caso o contrato tenha duração inferior.
  • Manutenção do imóvel: O locador é responsável por manter o imóvel em boas condições e o arrendatário deve notificar quaisquer problemas que necessitem de reparação.
  • Resolução de litígios: Em caso de desentendimento entre as partes, devem recorrer à mediação ou aos meios judiciais para resolver a questão.

O Código Civil, além de regular o arrendamento para fins habitacionais, também trata do arrendamento para outros fins, como o arrendamento para exploração agrícola (artigos 1045.º a 1053.º) e o arrendamento para fins não habitacionais (comerciais) (artigos 1079.º a 1089.º).

É importante que locador e arrendatário leiam atentamente o contrato e procurem entender os seus direitos e deveres de acordo com a legislação portuguesa.

Para isso, podem recorrer à Antonio Pina Moreira advogados no porto, em Gondomar ou Santo Tirso, onde temos advogados com larga experiência no Direito de Arrendamento, sempre que necessário.