Adoção

Adoção

Com a adoção cria-se um vínculo legal e afetivo de uma criança com sua nova família, que não é a sua biológica.

Este é um processo gradual, que permite a uma pessoa ou a um casal criar um vínculo de filiação com uma criança.

O candidato ou candidatos que se propõem a adotar têm de ser avaliados, preparados e selecionados pela entidade responsável pelos processos de adoção.

Depois de um período de convivência entre o(s) candidato(s) e a criança, durante o qual os serviços de adoção através do acompanhamento da integração da criança na nova família constatam a criação de verdadeiros laços afetivos entre ambos, é pedido ao Tribunal que, através de uma sentença, estabeleça de forma definitiva a relação de filiação.

Com a adoção, a criança ou jovem adotado:

. Torna-se filho do adotante e passando a fazer parte integrante da sua família;

. Deixam de existir relações familiares com a sua família de origem, com algumas exeções nomeadamente com os seus irmãos biológicos;

. Perde os seus apelidos de origem e adquire os apelidos dos adotantes;

De realçar que a adoção é definitiva, não podendo ser revogada e os direitos sucessório do adotado são os mesmos dos descendente naturais.

Apenas pode exercer a adoção :

- Uma pessoa - se tiver mais de 30 anos (ou mais de 25 anos se pretender adotar o filho do cônjuge);

- Duas pessoas - se forem casadas ou viverem em união de facto há mais de 4 anos, se ambas tiverem mais de 25 anos.;

- A partir dos 60 anos a adoção só é permitida se a criança a adotar for filha do cônjuge ou se tiver sido confiada ao adotante antes de este ter completado os 60 anos

- A diferença de idades entre o adotante e o adotado não deve ser superior a 50 anos (exceto em situações especiais).

Podem ser adotados crianças ou jovens:

- Em algumas situações, através de uma confiança administrativa (aplicada pela Segurança Social),

- Através de medida aplicada no âmbito de um processo de promoção dos direitos e proteção da criança. (aplicada pelo Tribunal);

- Filhos do cônjuge do adotante.

Quando pode haver adoção?

- Quando houver motivos legítimos;

- Quando a adoção trouxer vantagens reais para a criança ou jovem;

- Quando não obrigar os outros filhos da pessoa que pretende adotar a sacrifícios injustos;

- Quando for razoável supor que o adotante e a criança vão criar entre si laços semelhantes aos que existem entre pais e filhos.

O que é o Acolhimento familiar

- Trata-se da atribuição temporária da confiança de uma criança/jovem a pessoa singular ou família, habilitadas e selecionadas para o efeito;

- Medida de promoção e proteção, provisória. Dura enquanto não é possível o retorno da criança à família ou encaminhamento para outro projeto de vida;

- Para tal a família recebe subsídio pela prestação do serviço e de manutenção da criança.

- Vínculo que, à semelhança da filiação natural, mas independentemente dos laços de sangue, se estabelece legalmente entre duas pessoas.

Tempo de duração do acolhimento

- Depende da gravidade da situação da criança;

- Pode ter a duração de 6 meses, revista até 18 meses.

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