A penhora do vencimento, no nosso contexto jurídico, é uma medida que envolve a apreensão judicial de parte dos rendimentos do executado, visando assegurar a satisfação de um crédito exequendo.

Neste contexto, é imperativo entender a noção de vencimento, os procedimentos de penhora, bem como as consequências e os meios de oposição disponíveis.

Noção de Vencimento:

O vencimento, compreendido como a remuneração recebida pelo trabalhador por conta de outrem, engloba salários, ordenados, subsídios e demais prestações pecuniárias associadas ao contrato laboral.

Penhora de Vencimento:

A penhora do vencimento pode ser realizada no âmbito de um processo executivo, quando o executado não cumpre voluntariamente as suas obrigações e o credor, após obter um título executivo, recorre ao processo executivo para garantir a satisfação do crédito.

A penhora recai apenas sobre o excedente do vencimento que ultrapasse o montante legalmente estabelecido como impenhorável.

Limite da Penhora:

A legislação Portuguesa estabelece limites para a penhora do vencimento, protegendo uma parte significativa do montante mensal.

Neste contexto, a legislação estabelece limites precisos para proteger o mínimo existencial do devedor.

Em regra, apenas um terço do salário líquido do devedor pode ser penhorado, deixando dois terços do vencimento do executado como impenhoráveis.

Esta disposição visa garantir que o executado mantenha recursos suficientes para as despesas essenciais e a subsistência digna.

A limitação à penhora de vencimento é uma salvaguarda essencial, reconhecendo a importância de proteger o mínimo existencial do devedor e da sua família. Este montante impenhorável é estabelecido considerando as necessidades básicas, como alimentação, habitação, saúde e educação, assegurando que a execução de dívidas não leve a situações de privação extrema.

O cálculo do montante penhorável é realizado sobre o salário líquido do executado, descontando-se as obrigações legais e prestações sociais.

Funcionamento da Penhora de Vencimento:

A penhora de vencimento é efetivada através do procedimento executivo, sendo conduzida por um agente de execução nomeado pelo tribunal.

O montante penhorado é retido pela entidade empregadora do executado e, posteriormente, transferido para a conta judicial destinada à execução.

Este processo assegura uma distribuição justa do valor retido para a satisfação do crédito exequendo.

Meios de Oposição à Penhora do Vencimento:

O executado dispõe de meios legais para se opor à penhora do vencimento.

A oposição pode ser fundamentada na existência de bens impenhoráveis, na inadequação do procedimento de penhora, ou na ultrapassagem dos limites legais que protegem a subsistência do devedor.

Este processo de oposição é formalizado através de requerimento escrito, respeitando os prazos legalmente estabelecidos.

Assim,  penhora do vencimento, embora uma medida drástica, é um mecanismo previsto no ordenamento jurídico português para assegurar a efetividade dos créditos reconhecidos em processos executivos.

Contudo, é crucial que este procedimento seja conduzido com o devido respeito pelos direitos fundamentais do executado, sendo-lhe facultada a possibilidade de se opor à penhora, mediante fundamentação legal, preservando, assim, a equidade e justiça no processo executivo.

Caso esteja a enfrentar uma penhora não deixe de consultar os nossos advogados no Porto, em Gondomar ou em Santo Tirso.

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