Apreensão Judicial de Bens:

A apreensão judicial de bens é a tomada forçada de bens pertencentes ao devedor por ordem de um tribunal, como forma de garantir o cumprimento de uma dívida ou obrigação.

Este processo pode ser desencadeado após o credor iniciar uma ação executiva, na qual solicita ao tribunal a penhora e eventual venda de bens do devedor para obter o valor devido.

O objetivo principal da apreensão judicial de bens é permitir ao credor recuperar o seu crédito, utilizando os bens do devedor como garantia.

Estes bens podem ser tanto móveis (como veículos, maquinaria ou objetos de valor) quanto imóveis (casas, terrenos, etc.), além de valores monetários em contas bancárias, salários, ou outros rendimentos.

Como Funciona a Apreensão Judicial de Bens?

O processo de apreensão judicial de bens é complexo, e obedece a uma série de normas rigorosas estabelecidas pelo Código de Processo Civil. Aqui estão os principais passos:

  1. Início da Ação Executiva: O credor, munido de um título executivo, dá início à ação executiva, solicitando ao tribunal a apreensão dos bens do devedor.

  2. Citação do Devedor: O devedor é citado, ou seja, é formalmente notificado pelo tribunal de que a ação executiva foi instaurada contra ele. A partir desse momento, o devedor tem a possibilidade de se defender ou regularizar a dívida.

  3. Ordem de Apreensão: Se o devedor não cumprir voluntariamente a obrigação, o tribunal emite uma ordem de apreensão, que autoriza a penhora dos bens necessários para satisfazer o crédito do credor.

  4. Identificação dos Bens Penhoráveis: O tribunal, em conjunto com um agente de execução, identifica e seleciona os bens que podem ser penhorados. Existem bens que, por lei, não podem ser apreendidos (como os bens indispensáveis à subsistência digna do devedor e da sua família).

  5. Apreensão e Avaliação dos Bens: Uma vez identificados os bens, procede-se à apreensão e avaliação dos mesmos. A avaliação é feita para determinar o valor dos bens e verificar se são suficientes para cobrir a dívida.

  6. Venda dos Bens Apreendidos: Após a apreensão, os bens podem ser vendidos em hasta pública (leilão), com o valor obtido a ser usado para satisfazer o crédito do credor.

Bens Que Podem Ser Apreendidos Judicialmente

No processo de apreensão judicial, há uma vasta gama de bens que podem ser alvo de penhora, desde bens móveis a rendimentos futuros. Alguns dos exemplos mais comuns são:

  • Bens Móveis: Incluem veículos, mobiliário, equipamento, e outros objetos com valor económico.
  • Bens Imóveis: Casas, apartamentos, terrenos, entre outros bens imóveis podem ser apreendidos e vendidos para cobrir a dívida.
  • Contas Bancárias: O dinheiro existente em contas bancárias do devedor pode ser penhorado.
  • Salários e Rendimentos: Uma parte do salário ou outros rendimentos regulares do devedor pode ser penhorada.
  • Quotas de Sociedades e Ações: Caso o devedor tenha participações em empresas, estas podem ser apreendidas.

Limitações à Apreensão Judicial de Bens

É importante notar que existem limites à apreensão judicial de bens, principalmente para proteger os direitos fundamentais do devedor. O Código de Processo Civil estabelece que certos bens são impenhoráveis, como:

  • Bens necessários à subsistência digna do devedor e da sua família (ex: uma parte do salário, alimentos, utensílios domésticos básicos).
  • Ferramentas de trabalho essenciais ao exercício da profissão do devedor, como computadores ou maquinaria.
  • Bens cujo valor seja claramente desproporcional à dívida (aplica-se o princípio da proporcionalidade).

Além disso, a penhora deve ser feita de forma a não comprometer excessivamente a subsistência do devedor. Isto garante que, apesar de a apreensão ser uma medida coerciva, há uma proteção dos direitos fundamentais.

Defesa Contra a Apreensão Judicial de Bens

O devedor tem o direito de se defender contra a apreensão judicial de bens, apresentando uma oposição à execução.

O Código de Processo Civil permite ao devedor contestar a ação executiva, quer alegando que a dívida não existe ou que já foi paga, quer invocando a nulidade ou irregularidade do processo.

Esta oposição pode também incidir sobre a impenhorabilidade dos bens apreendidos, caso se prove que a penhora violou as regras estabelecidas pela lei.

A apreensão judicial de bens é uma medida séria, mas necessária, para garantir que os credores vejam os seus direitos respeitados e as suas dívidas pagas.

Contudo, é um processo que deve ser conduzido com respeito pelas garantias legais e direitos fundamentais do devedor, garantindo que não sejam afetados de forma desproporcional ou injusta.

Se está a enfrentar uma apreensão judicial de bens ou precisa de assistência legal neste processo, é fundamental contar com o apoio de advogados experientes que o ajudem a navegar neste procedimento e a proteger os seus direitos.

Caso esteja a enfrentar uma ação executiva, consulte os nossos advogados no Porto em Gondomar ou em Santo Tirso.

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