O agente de execução é uma figura fundamental no contexto jurídico, desempenhando um papel crucial no âmbito dos processos de execução.
O estatuto do agente de execução é regido pelo Decreto-Lei n.º 226/2008, de 20 de novembro, que estabelece o regime jurídico da atividade de agente de execução.
Este diploma define as competências, deveres, e requisitos para o exercício desta profissão.
Funções do Agente de Execução
Condução de Processos de Execução: O agente de execução é responsável pela condução de processos executivos, visando a satisfação de créditos reconhecidos judicialmente.
Penhora e Avaliação de Bens: Compete ao agente de execução a penhora de bens do executado, assim como a sua posterior avaliação, assegurando a correta realização de ativos para pagamento dos créditos exequendos.
Notificações e Comunicações: O agente de execução desempenha um papel crucial na notificação das partes envolvidas nos processos executivos, garantindo a transparência e o respeito pelo contraditório.
Atos de Administração de Bens: Pode o agente de execução, quando autorizado pelo tribunal, praticar atos de administração sobre os bens penhorados, assegurando a sua preservação e valorização.
Requisitos para Ser Agente de Execução
Habilitações: O agente de execução deve possuir licenciatura em Direito, com inscrição ativa na Ordem dos Advogados.
Curso de Estágio: A formação específica em prática de execução, com a aprovação num curso de estágio, é um requisito essencial.
Inscrição na Câmara dos Solicitadores: O agente de execução deve estar inscrito na Câmara dos Solicitadores, conforme previsto no Decreto-Lei n.º 88/2003.
Seguro de Responsabilidade Civil Profissional: É obrigatória a posse de um seguro de responsabilidade civil profissional, assegurando a devida cobertura para eventuais danos decorrentes da sua atividade.
Responsabilidades Éticas e Disciplinares
O agente de execução está sujeito a um código deontológico rigoroso, estabelecendo padrões éticos e disciplinares a que deve obedecer no exercício da sua função.
A infração a estes princípios pode resultar em sanções disciplinares, incluindo a suspensão temporária ou a perda definitiva da qualidade de agente de execução.
Recursos e Impugnações
As decisões do agente de execução estão sujeitas a recurso, podendo as partes impugnar as suas decisões perante o tribunal competente.
Esta salvaguarda contribui para a garantia da justiça e da legalidade no âmbito dos processos executivos.
Reclamação para o Juiz e Distribuição de Competências
De todos os atos praticados pelo agente de execução no processo executivo cabe reclamação para o Juiz.
Nos casos que o título executivo apresente menos segurança quanto à existência, validade e exigibilidade da dívida exequenda, o processo seguirá a forma ordinária, sendo entregue ao Juiz para prolação de despacho liminar e autorização da citação do devedor.
Cabe ressaltar que a receção do requerimento executivo pela secretaria judicial é uma recente alteração, deslocando essa função do agente de execução para a referida instância.
Assim, o agente de execução desempenha uma função crucial na administração da justiça. A sua atuação ética, pautada pela legislação e pelo código deontológico, assegura a efetividade dos processos executivos e a proteção dos direitos das partes envolvidas. Com base no enquadramento legal rigoroso, o agente de execução representa um elo essencial na aplicação da lei e na busca pela equidade nos processos de execução em território português.
Caso esteja a enfrentar uma ação executiva, consulte os nossos advogados no Porto, em Gondomar ou em Santo Tirso.
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